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ID
1542895
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

O volume habitual de solução anticoagulante de uma bolsa que está adequada para coleta de 450 mI ± 50 mI de sangue é de:

Alternativas
Comentários
  • Poraria 158/2016

    Art. 72.  As bolsas utilizadas na coleta de sangue conterão anticoagulantes, nas quantidades prescritas e recomendadas pelos fabricantes das bolsas e em função do volume de sangue a ser coletado. 
    § 1º  A quantidade habitual de anticoagulante em uma bolsa de coleta é de 60-65 mL. 
    § 2º  Para a quantidade de anticoagulante de que trata o § 1º, o volume ideal de coletas de bolsas é de 450 ± 45 mL de sangue total. 

    § 3º  Para a quantidade de anticoagulante de que trata o § 1º, o concentrado de hemácias produzido em bolsas com 300 a 404 mL de sangue total pode ser usado para transfusão, desde que seja aplicado um rótulo que indique “unidade de baixo volume de concentrado de hemácias”. 
    § 4º  Não serão preparados outros componentes a partir de unidades de baixo volume que não estejam abrangidos pelo § 3º. 
    § 5º  As coletas especiais de bolsas de sangue de doadores com volume total inferior a 300 mL para fins transfusionais somente podem ser obtidas com a utilização de bolsas específicas produzidas para este fim ou manipuladas em sistema estéril, não sendo permitida a abertura do sistema de conexões para correção do volume de anticoagulante, sem prejuízo das orientações contidas no “caput” e respectivos 
    parágrafos. 

    § 6º  Coletas de bolsas com volume total inferior a 300 mL serão desprezadas, com exceção do disposto no § 5º.