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ID
1543714
Banca
IBFC
Órgão
CEP 28
Ano
2015
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

Sobre o acolhimento da mulher vítima de violência sexual, analise as sentenças abaixo e dê valores verdadeiro (V) ou falso (F). A seguir, assinale a alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo:

( ) As mulheres em situação de violência sexual devem ser informadas, sempre que possível, sobre tudo o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância de cada medida.
( ) A autonomia da mulher deve ser respeitada, porém acatar eventual recusa de algum procedimento nem sempre é recomendado.
( ) O atendimento psicológico deve ser oferecido e iniciado o mais breve possível, de preferência desde a primeira consulta, mantido durante todo o período de atendimento e pelo tempo que for necessário

Alternativas
Comentários
  • O PORQUÊ DA D??

  • (Falso) A autonomia da mulher deve ser respeitada, porém acatar eventual recusa de algum procedimento nem sempre é recomendado.

    Falso pq é uma frase contraditória! Se a mulher tem autonomia para recusar, então essa decisão deve sempre ser respeitada.

  • Não sei se houve modificação posterior, mas o DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE 2013 estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. Vejam o Art. 2.

    Art. 2º O atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS observará as seguintes diretrizes:

    I - acolhimento em serviços de referência;

    II - atendimento humanizado, observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade;

    III - disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima;

    IV - informação prévia à vítima, assegurada sua compreensão sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a importância das condutas médicas, multiprofissionais e policiais, respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento;

    V - identificação e orientação às vítimas sobre a existência de serviços de referência para atendimento às vítimas de violência e de unidades do sistema de garantia de direitos;

    VI - divulgação de informações sobre a existência de serviços de referência para atendimento de vítimas de violência sexual;

    VII - disponibilização de transporte à vítima de violência sexual até os serviços de referência; e

    VIII - promoção de capacitação de profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS para atender vítimas de violência sexual de forma humanizada, garantindo a idoneidade e o rastreamento dos vestígios coletados.