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LETRA B-
Lei 8742/93
Art.
4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às
necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos
sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas
demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão,
à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como
à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória
de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao
atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência
às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios,
serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos
pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
As demais letras são princípios e objetivos da Seguridade Social e da Previdência.
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Gabarito: B
A assertiva "a" refere-se à previdência social.
Referem-se aos princípios da seguridade
social as assertivas:
c)
a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
d)
a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
e)
o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação do governo e da comunidade.
LEIA BASTANTE:
-> LEI 8.212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito
relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social
obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do
atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no
custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado
da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de
trabalhadores, empresários e aposentado.
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários
meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada,
tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência
Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos
planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios,
substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do
segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os
salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa,
custeada por contribuição adicional.
-> LEI
8.742/93
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I
- supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II
- universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a
benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV
- igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V
- divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.
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Gabarito B.
Os outros princípios referem-se à seguridade social.
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a) a universalidade de participação nos planos previdenciário ---- Previdência social
b) a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. ---- Lei de assistência social
c) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; ---- Seguridade Social
d)a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.---- Seguridade social e)o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade.---- Seguridade Social
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Errei feio nessa
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Erro mais nessas bancas que desconheço do que nas bancas BANCAS!!!!
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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Passando o facão na questão!!!
LETRA B!
-> LEI 8.742/93
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Fiquem ligados que a Assistência social tem princípios, objetivos e diretrizes e eles não se confundem... Decorem o que quer dizer cada um deles, super importante para a prova!
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GABARITO B
LEI 8.742/93
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
alternativa b) IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Galera vcs sabem dizer se esses princípios da assistência irão cair na prova do INSS? Pq no edital só diz sobre os princípios da seguridade social...
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Meteus, creio que sim, veja o item 14 do edital:
14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).
LEI 8.742/93
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
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Gabarito E
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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Princípios da Lei Orgânica de Assistência Social: SURRIA
S upremacia do Atendimento das Necessidades Sociais
U niversalização dos Direitos Sociais
R espeito à Dignidade do Cidadão
I gualdade de Direitos no Acesso ao Atendimento
A mpla Divulgação dos benefícios, serviços, programas e Projetos
Mnemônico que vi aqui no QC. Ficou mais fácil agora?
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Dos Princípios
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
GAB: B