SóProvas


ID
1544779
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) estabelece, entre outros, como princípio:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B-

    Lei 8742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    As demais letras são princípios e objetivos da Seguridade Social e da Previdência.


  • Gabarito: B


    A assertiva "a" refere-se à previdência social.


    Referem-se aos princípios da seguridade social as assertivas:

    c) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    d) a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    e) o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade.


    LEIA BASTANTE:


    -> LEI 8.212/91

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentado.


    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.


    -> LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Gabarito B.

    Os outros princípios referem-se à seguridade social.

  •  a) a universalidade de participação nos planos previdenciário ---- Previdência social

     b) a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. ---- Lei de assistência social

     c) a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; ---- Seguridade Social 
    d)a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.---- Seguridade social

     e)o caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade.---- Seguridade Social

  • Errei feio nessa

  • Erro mais nessas bancas que desconheço do que nas bancas BANCAS!!!!

  • Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:


      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;


      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;


      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;


      IV igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;


      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Passando o facão na questão!!!


    LETRA B!

    -> LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


  • Fiquem ligados que a Assistência social tem princípios, objetivos e diretrizes e eles não se confundem... Decorem o que quer dizer cada um deles, super importante para a prova!

  • GABARITO B

     

    LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

    alternativa b)  IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Galera vcs sabem dizer se esses princípios da assistência irão cair na prova do INSS? Pq no edital só diz sobre os princípios da seguridade social...

  • Meteus, creio que sim, veja o item 14 do edital:

     14 Lei de Assistência Social (LOAS): conteúdo; fontes e autonomia (Lei nº 8.742/1993 e Decreto nº 6.214/2007 e alterações).  

    LEI 8.742/93

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

  • Gabarito E

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

            I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

            II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

            III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

            IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

            V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Princípios da Lei Orgânica de Assistência Social: SURRIA

    S upremacia do Atendimento das Necessidades Sociais

    U niversalização dos Direitos Sociais

    R espeito à Dignidade do Cidadão

    I gualdade de Direitos no Acesso ao Atendimento

    A mpla Divulgação dos benefícios, serviços, programas e Projetos

     

    Mnemônico que vi aqui no QC. Ficou mais fácil agora?

  • Dos Princípios

           Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

           I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

           II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

           III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

           IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

           V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

    GAB: B