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ID
1544809
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Artigo 8:Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que denunciar haver sido submetida a tortura, no âmbito de sua jurisdição, o direito de que o caso seja examinado de maneira imparcial.

    Quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que suas autoridades procederão de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso e iniciarão, se for cabível, o respectivo processo penal.

    Uma vez esgotado o procedimento jurídico interno do Estado e os recursos que este prevê, o caso poderá ser submetido a instâncias internacionais, cuja competência tenha sido aceita por esse Estado.

    b) Artigo 10: Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração.

    c)Artigo 5: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

    Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

    e) Artigo 2: Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    d) Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

    CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR E PUNIR A TORTURA

  • Artigo 5: Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

  • A)  A Convenção de 1984 prevê o sistema de denúncia inter Estados Partes, previsão não existente na Convenção Interamericana de 1985.
    B) Convenção Interamericana (1985) : Art. 10. Nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo, salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê-la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração. 
    C) Convenção Interamericana (1985): - Alternativa Correta! Art. 5º.: ( 2ª parte)Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.
    D) Convenção Interamericana (1985):Art. 5º.: (1ª parte)Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.
    E) Convenção Interamericana (1985):Art. 2º"entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica."
  • Gabarito Letra "C".

     

    Em que pese o direito a vida não ser absoluto, visto que pode ser relativizado em tempo de guerra, bem como há previsões de pena de morte no Código Penal Militar, a maioria da doutrina entende que o direito de não ser torturado é absoluto, não sendo está permitida em nenhuma hipótese nem mesmo em tempo de guerra ou como meio de obtenção de provas.

     

     

  • GABARITO: (C)

     

    (A)  quando houver denúncia ou razão fundada para supor que haja sido cometido ato de tortura no âmbito de sua jurisdição, os Estados Partes garantirão que o juiz proceda de ofício e imediatamente à realização de uma investigação sobre o caso, e determine, se for cabível, o início do respectivo processo penal.

    (Não o juiz, mas sim autoridades).

     

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    (B) nenhuma declaração que se comprove haver sido obtida mediante tortura poderá ser admitida como prova num processo de conhecimento ou de execução penal, salvo para demonstrar a inocência do acusado ou condenado.

    (salvo em processo instaurado contra a pessoa ou pessoas acusadas de havê‐la obtido mediante atos de tortura e unicamente como prova de que, por esse meio, o acusado obteve tal declaração).

     

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    (D) no conceito de tortura, compreendem-se as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou a elas inerentes.

    (não compreendem-se).

     

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    (E) entende-se por tortura todo ato pelo qual são infligidos a uma pessoa, intencionalmente ou não, penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim.

    (somente intencionalmente).

     

    AVANTE GUERREIRO!

     

     

  • a Tortura é de caráter absoluto. NADA pode justifica-la 

  • Convenção Americana Contra Tortura:

    Artigo l

    Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção.

    Artigo 2

    Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

    Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos a que se refere este artigo.

    Artigo 4

    O fato de haver agido por ordens superiores não eximirá da responsabilidade penal correspondente.

    Artigo 5

    Não se invocará nem admitirá como justificativa do delito de tortura a existência de circunstâncias tais como o estado de guerra, a ameaça de guerra, o estado de sítio ou de emergência, a comoção ou conflito interno, a suspensão das garantias constitucionais, a instabilidade política interna, ou outras emergências ou calamidades públicas.

    Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura.

    Artigo 6

    Em conformidade com o disposto no artigo l, os Estados Partes tomarão medidas efetivas a fim de prevenir e punir a tortura no âmbito de sua jurisdição.

    Os Estados Partes as segurar-s e-ao de que todos os atos de tortura e as tentativas de praticar atos dessa natureza sejam considerados delitos em seu direito penal, estabelecendo penas severas para sua punição, que levem em conta sua gravidade.

    Os Estados Partes obrigam-se também a tomar medidas efetivas para prevenir e punir outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, no âmbito de sua jurisdição.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Na verdade, deve-se assegurar que as autoridades procedam de ofício e iniciem uma investigação sobre o caso, como indica o art. 8º da Convenção. A denúncia da prática de tortura não afasta a inércia da jurisdição.

    - alternativa B: errada. Declarações obtidas mediante tortura podem ser usadas como provas em processos instaurados  contra as pessoas acusadas de terem obtido estas informações mediante tortura, como indica o art. 10 da Convenção.

    - alternativa C: correta. A alternativa reproduz parte do art. 5º da Convenção: "Nem a periculosidade do detido ou condenado, nem a insegurança do estabelecimento carcerário ou penitenciário podem justificar a tortura".

    - alternativa D: errada. O conceito de tortura é bem mais amplo e compreende "todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica".

    - alternativa E: errada. Cuidado com a expressão "ou não" inserida no conceito de tortura. A prática da tortura exige dolo, não podendo ser praticada de forma culposa. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C.