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ID
1545331
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considere as seguintes hipóteses:

I. O cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro credor de alimentos.

II. Os filhos inválidos, independentemente se a invalidez é pré-existente ao óbito do segurado ou posterior.

III. Os pais.

IV. O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor dezoito anos.

De acordo com a Lei Municipal no 870/05, são beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • DESATUALIZADO

    Art. 8° - São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:

    I - o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completarem vinte e um anos de idade; e

    b) do óbito;

    II – os pais; e

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: 

    a) de completar vinte e um anos de idade; e 

    b) do óbito

    §1°. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.

    §2°. A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui o direito ao benefício dos indicados nos incisos subseqüentes.

  • A questão exigiu conhecimento sobre a Lei municipal 870/2005, no que se refere aos segurados do Regime de Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do município de Manaus. As assertivas foram elaboradas conforme a redação vigente no ano do concurso, as quais sofreram alteração em 2019.


    Art. 8º São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:


    I - o cônjuge ou companheiro(a), enquanto perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) desde que credor de alimentos;


    II -
    os filhos menores de 18 (dezoito) anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado;



    III -
    os pais; e



    IV -
    o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor dezoito anos ou inválido, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado.




    Sobre as proposições podemos afirmar:



    I - CERTA – Conforme art. 8º, I



    II - ERRADAA invalidez deve ter ocorrido antes do óbito do segurado, conforme art. 8º, II



    III - CERTA – Conforme art. 8º, III



    IV - CERTAConforme art. 8º, IV





    Gabarito do Professor: A