DESATUALIZADO
Art. 8° - São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:
I - o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
a) de completarem vinte e um anos de idade; e
b) do óbito;
II – os pais; e
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:
a) de completar vinte e um anos de idade; e
b) do óbito
§1°. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e das demais deve ser comprovada.
§2°. A existência de dependente indicado em qualquer dos incisos deste artigo exclui o direito ao benefício dos indicados nos incisos subseqüentes.
A
questão exigiu conhecimento sobre a Lei municipal 870/2005, no que
se refere aos segurados do Regime de Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos do município de Manaus. As assertivas foram
elaboradas conforme a redação vigente no ano do concurso, as quais
sofreram alteração em 2019.
Art.
8º São
beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:
I
- o cônjuge ou companheiro(a), enquanto perdurar o casamento ou a
união estável, bem
como o cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
desde que credor de alimentos;
II
- os
filhos
menores de 18 (dezoito) anos,
não emancipados de qualquer condição, ou inválidos,
desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do segurado;
III
- os
pais;
e
IV
- o
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor dezoito anos
ou inválido, desde que a invalidez seja pré-existente ao óbito do
segurado.
Sobre as proposições podemos afirmar:
I
-
CERTA
– Conforme art. 8º, I
II
- ERRADA
– A
invalidez deve ter ocorrido antes
do óbito do
segurado,
conforme
art. 8º, II
III
- CERTA
– Conforme art. 8º, III
IV
- CERTA
– Conforme
art. 8º, IV
Gabarito
do Professor: A