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ID
1545337
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, no tocante ao exercício é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não existe mais promoção?  É por isso?

  • Lei Municipal 1.118/1971

    Art. 75 O exercício terá início de trinta dias contados:

    [...]

    § 1º - A promoção não interrompe o exercício, que será contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.

    Gabarito Letra E.

  • A questão abordou as regras atinentes ao exercício do cargo público, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus.




    Analisando as assertivas conforme dispõe a Lei 1.118/71, podemos afirmar:


    A) CERTA – Conforme art. 78:


    Art. 78 - Ao entrar em exercício, o funcionário apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao assentamento individual.


    B) CERTA – Conforme art. 78, parágrafo único:


    Art. 73, Parágrafo Único - O início, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário.


    C) CERTA -Conforme art. 75, I:


    Art. 75 - O exercício terá início de trinta dias contados:

    I - da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;


    D) CERTA – Conforme art. 75, §2º:


    § 2º - O funcionário transferido ou removido, quando legalmente afastado, terá o prazo para entrar em exercício contado a partir do término do impedimento.


    E) ERRADA – A promoção não interrompe o exercício, como prevê o art. 75, §1º:


    § 1º - A promoção não interrompe o exercício, que será contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que promover o funcionário.





    Gabarito do Professor: E