A
questão abordou as regras atinentes ao exercício do cargo público,
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Manaus.
Analisando
as assertivas conforme dispõe a Lei 1.118/71, podemos afirmar:
A)
CERTA – Conforme art. 78:
Art.
78 - Ao entrar em exercício, o funcionário apresentará ao órgão
competente os elementos necessários ao assentamento individual.
B)
CERTA – Conforme art. 78, parágrafo único:
Art.
73, Parágrafo Único - O início, a interrupção e o reinicio do
exercício serão registrados no assentamento individual do
funcionário.
C)
CERTA -Conforme art. 75, I:
Art.
75 - O exercício terá início de trinta dias contados:
I
- da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
D)
CERTA – Conforme art. 75, §2º:
§
2º - O funcionário transferido ou removido, quando legalmente
afastado, terá o prazo para entrar em exercício contado a partir do
término do impedimento.
E)
ERRADA – A promoção não interrompe o exercício,
como prevê o art. 75, §1º:
§
1º - A promoção não interrompe o exercício, que será
contado na nova classe a partir da data da publicação do ato que
promover o funcionário.
Gabarito
do Professor: E