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Art. 5º: Ao CODIR compete:
§ 1º O CODIR reunir-se-á a cada 10 (dez) dias ou quando necessário.
§ 2º O Procurador-Chefe atuará nas reuniões do CODIR como consultor jurídico, sem direito a voto.
§ 3º O Diretor-Presidente poderá designar servidores para atuar como consultores do CODIR, sem direito a voto.
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A
questão exigiu conhecimento da estrutura interna e distribuição de
competências da MANAUSPREV, entidade da administração indireta
municipal.
Vamos
analisar cada assertiva, baseados no Decreto 2.714/2014, vigente na
ocasião
do concurso:
A)
CERTA – Conforme art. 5º, §1º:
Art.5º§
1º - O CODIR reunir-se-á a cada 10 (dez) dias ou quando
necessário.
B) ERRADA – O Procurador –
Chefe não terá direito a voto nas reuniões do Conselho Diretor.
§
2º O Procurador-Chefe atuará nas reuniões do CODIR como consultor
jurídico, sem direito a voto.
C)
ERRADA – Os consultores designados pelo Diretor-Presidente
não terão direito a voto, conforme art. 5º §3º :
Art.
5º§ 3º - O Diretor-Presidente poderá designar servidores
para atuar como consultores do CODIR, sem direito a voto.
Gabarito
do Professor: A
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Questão Desatualizada.
Lei 2.419, de 29 de março de 2020.
Art.11. O CODIR reunir-se-á ordinariamente em sessões mensais, ou extraordinariamente, a qualquer tempo quando necessário...