LEI MUNICIPAL 2.714/14
ART 18 Ao Setor de Atendimento compete:
I - coordenar o setor de protocolo e de atendimento;
II - atender servidores ativos, inativos e pensionistas para esclarecimentos de assuntos previdenciários e outras demandas;
III - recepcionar todos os pleitos de natureza previdenciária formulados pelos segurados, assim como os processos enviados pelas secretarias municipais e documentos de entidades públicas;
IV - controlar a entrada e a distribuição dos processos e documentos;
V - realizar pesquisa de satisfação dos usuários;
VI - formalizar processos de pensão por morte e relativos a outros assuntos previdenciários;
VII - emitir e entregar cédula C, para declaração de imposto de renda de inativos e pensionistas;
VIII - recadastrar inativos e pensionistas;
IX - controlar a suspensão do beneficio por falta de recadastramento;
X - realizar alteração cadastral, mudança de conta corrente, inclusão e exclusão de dependentes nos sistemas previdenciários;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
A questão exigiu conhecimento da
estrutura interna e distribuição de competências da MANAUSPREV,
entidade da administração indireta municipal.
Vamos
analisar cada assertiva, baseados no Decreto 2.714/2014, vigente à
época do concurso:
A)
ERRADA – Trata-se de atribuição do Setor de Tecnologia,
conforme art. 15, VIII:
Art.
15 . Ao Setor de Tecnologia da Informação compete:
VIII
- gerir
o acesso aos usuários dos sistemas;
B)
CERTA – Conforme art. 18, IX:
Art.
18. Ao Setor de Atendimento compete:
IX
- controlar a suspensão do beneficio por falta de recadastramento;
C)
ERRADA – Refere-se às atribuições da Diretoria de
Previdência, conforme art. 16, II, a:
Art.
16. À Diretoria de Previdência compete:
II
- supervisionar as ações relativas:
a) a
inscrição e o cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e
pensionistas;
D)
ERRADA – Trata-se de atribuição da Diretoria de
Previdência, conforme art. 16, II, f:
Art.
16. À Diretoria de Previdência compete:
II
- supervisionar as ações relativas:
f)
a
compensação previdenciária;
E) ERRADA – Refere-se a
competência do Setor de Contabilidade, segundo art. 12, III:
Art.
12. Ao Setor de Contabilidade compete:
III - elaborar
registros e controles contábeis;
Gabarito
do Professor: B