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a referente norma classifica com barra, os produtos de diâmetro 6,3 mm ( e não 5,0 mm) ou superior, obtidos exclusivamente por laminação a quente. Caberia anulação.
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NBR 7480 - Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado
4.1 Classificação
4.1.1 Para os fins desta Norma, classificam-se como barras os produtos de diâmetro nominal 5,0 ou superior, obtidos exclusivamente por laminação a quente, e classificam-se como fios aqueles de diâmetro nominal 10,0 ou inferior, obtidos por trefilação ou processo equivalente.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
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4.1.1 Para os fins desta Norma, classificam-se como barras os produtos de diâmetro nominal 6,3 ou superior, obtidos exclusivamente por laminação a quente, e classificam-se como fios aqueles de diâmetro nominal 10,0 ou inferior, obtidos a partir de fio-máquina, por trefilação ou laminação a frio.
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Para barras maior ou igual a 6.3 mm
Para fios menor ou igual a 10 mm