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ID
1546768
Banca
UFRRJ
Órgão
UFRRJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

O ato de correspondência cujo objetivo do expediente é informar, propor uma medida, submeter projeto de ato normativo ou anteprojeto de lei denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

      a) informá-lo de determinado assunto;

      b) propor alguma medida; ou

      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

      Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    4.2. Forma e Estrutura

      Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.

      A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.

      No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.