9.5.2.1 Previsão de carga de Iluminação
1. Em cada cômodo ou dependência
deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, comandado por
interruptor.
2. Nas acomodações de hotéis,
motéis e similares pode-se substituir o ponto de luz fixo no teto por tomada de corrente, com
potência mínima de 100 VA, comandada por interruptor de parede.
3. Admite-se que o ponto de luz
fixo no teto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escada,
depósitos, despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e
onde a colocação do ponto no teto seja de difícil execução ou não conveniente.
a) em cômodos ou dependências com área igual ou inferior
a 6 m2, deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA;
b) em cômodo ou dependências com área superior a 6 m2,
deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA para os primeiros 6 m2,
acrescida de 60 VA para cada aumento de 4 m2 inteiros.
9.5.2 Previsão de carga
9.5.2.1 Iluminação
9.5.2.1.1 Em cada cômodo ou dependência deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto, comandado por interruptor.
NOTAS
1 Nas acomodações de hotéis, motéis e similares pode-se substituir o ponto de luz fixo no teto por tomada de corrente, com potência mínima de 100 VA, comandada por interruptor de parede.
2 Admite-se que o ponto de luz fixo no teto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escada, depósitos,
despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e onde a colocação do ponto no teto seja de difícil
execução ou não conveniente.
3 Sobre interruptores para uso doméstico e análogo, ver ABNT NBR 6527.
GABARITO: A.