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ID
1548214
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Conforme o Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, é incumbência da União:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º da Lei nº 9.394 


     A União incumbir-se-á de:

    I – elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios;

    II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios;

    III – prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;

    IV – estabelecer, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

    V – coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;

    VI – assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;

    VII – baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    VIII – assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;

    IX – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.


    Leia mais: http://www.cpt.com.br/ldb/da-organizacao-da-educacao-nacional#ixzz3ftBm86sZ

  • Art. 9º  A União incumbir-se-á de:

    II – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios;

     

     Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

     

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. 

  • Questão simples! Essa é para o candidato despreparado não zerar. Hehe... (que não é o caso de vocês, car@s amig@s, pois vocês souberam buscar a Direção certa!) Vamos fundamentar os itens da questão:

    a) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é uma competência dos municípios (art. 11. VI).

    b) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios é o nosso gabarito! A quem mais poderia competir a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições do sistema federal de ensino (e dos territórios federais)? Certamente à União (art. 9.º, II).

    c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual é, obviamente, uma atribuição dos estados (art. 10, VII).

    d) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios é uma competência dos estados (art. 10, III). Percebam que o item faz referência a “seus municípios”, por isso, considerando o cenário atual, não poderia ser de outro ente essa atribuição senão dos estados.

    GABARITO: alternativa “b”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Questão simples! Essa é para o candidato despreparado não zerar. Hehe... (que não é o caso de vocês, car@s amig@s, pois vocês souberam buscar a Direção certa!) Vamos fundamentar os itens da questão:

    a) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é uma competência dos municípios (art. 11. VI).

    b) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios é o nosso gabarito! A quem mais poderia competir a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições do sistema federal de ensino (e dos territórios federais)? Certamente à União (art. 9.º, II).

    c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual é, obviamente, uma atribuição dos estados (art. 10, VII).

    d) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios é uma competência dos estados (art. 10, III). Percebam que o item faz referência a “seus municípios”, por isso, considerando o cenário atual, não poderia ser de outro ente essa atribuição senão dos estados.

    GABARITO: alternativa “b”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    Questão simples! Essa é para o candidato despreparado não zerar. Hehe... (que não é o caso de vocês, car@s amig@s, pois vocês souberam buscar a Direção certa!) Vamos fundamentar os itens da questão:

    a) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é uma competência dos municípios (art. 11. VI).

    b) Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e dos Territórios é o nosso gabarito! A quem mais poderia competir a organização, manutenção e desenvolvimento dos órgãos e instituições do sistema federal de ensino (e dos territórios federais)? Certamente à União (art. 9.º, II).

    c) Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual é, obviamente, uma atribuição dos estados (art. 10, VII).

    d) Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus municípios é uma competência dos estados (art. 10, III). Percebam que o item faz referência a “seus municípios”, por isso, considerando o cenário atual, não poderia ser de outro ente essa atribuição senão dos estados.

    GABARITO: alternativa “b”