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ERROS
II resistência injustificada
IV manifestamente protelatório
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NCPC - Gab.: A (I, III)
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (item I - certo)
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (item II - errado)
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Item III - certo)
VI - provocar incidente manifestamente infundado;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (item IV - errado)
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Dentre as opções, as únicas que representam atos que caracterizam litigância de má-fé são a I e a III:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
As outras duas representam exatamente o oposto dos incisos IV e VII:
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Resposta: a)
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Putz caí igual uma patinha