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ID
15487
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quem, não sendo parte no processo, sofrer esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial em caso de penhora, poderá ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.046 - Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens
    por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação
    judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou
    restituídos por meio de embargos.
  • CPC Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
  • Leu "quem não sendo parte no processo" já fica esperto pra marcar "embargos de terceiro".

    Porém, atentar ao art. 1.046, §2º do CPC que prevê a possibilidade de interposição dos Embargos mesmo por quem é parte, nos seguintes termos:

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.