SóProvas


ID
1548802
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a jurisprudência e a legislação atinentes aos crimes eleitorais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    LC 64´:

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

      Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.


  • Erro alternativa B:

    "Art 41- A, parte final da Lei 9504/97, dispõe que : "sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação

    do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990(..)"

    Erro alternativa C:

    Efetivamente, a arregimentação e a boca de urna são crimes previsto na Legislação eleitoral. Entretanto, a manutenção do "site"....obviamente, que não.


    Erro alternativa D:


    É indispensável a capacidade eleitoral do corruptor passivo, posto que configura o "potencial lesivo" da conduta, em obter o voto pretendido pelo corruptor ativo. Do contrário, qualquer pirulito oferecido a uma criança configuraria o delito.

    Neste sentido:

    “[...]. 1. Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral, que protege o livre exercício do voto, comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. 2. Assim, exige-se, para a configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar. 3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Logo, não há falar em violação à liberdade do voto de quem, por determinação constitucional, (art. 15, III, da Constituição), está impedido de votar, motivo pelo qual a conduta descrita nos autos é atípica. [...].”

    (Ac. de 23.2.2010 no HC nº 672, rel. Min. Felix Fischer.)


    Erro Alternativa E:

    A conduta tipificada é verídica, nos termos do art. 303 do CE (Código Eleitoral). Entretanto, note-se que o preceito penal secundário (cominação da pena) está equivocado. Apenas prevê MULTA.


    Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.

    Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

  • Arregimentação


       

    Significado de Arregimentação:
    É o ato de recrutar, de trazer para seu lado uma pessoa, uma liderança política, um cabo eleitoral, etc


    Exemplo do uso da palavra Arregimentação:
    O candidato arregimentou mais de duzentas lideranças para sua campanha eleitoral.

  • Letra C

     

    Lei 9.504/1997, Art. 39, § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    [...]

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

  • (A) - Gabarito

    (B) - Captação ilícita de sufrágio é crime e tem punição na esfera penal

    (C)- Os sites podem continuar no ar, assim como as publicações já realizadas.

    (D) - Eleitor que não seja apto a votar não caracteriza o crime

    (E) -Só multa

  • Questão Vunesp Q613196 de Juiz Subsituto TJRJ cobrou o mesmo tema da alternativa D.

  • Sobre a alternativa D;

    HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEITOR COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. FATO ATÍPICO. CONCESSÃO DA ORDEM1.  Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral, que protege o livre exercício do voto, comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. 2. Assim, exige-se, para a configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Logo, não há falar em violação à liberdade do voto de quem, por determinação constitucional, (art. 15, III, da Constituição), está impedido de votar, motivo pelo qual a conduta descrita nos autos é atípica. 4. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 672, Acórdão, Relator(a) Min. Felix Fischer, Publicação: RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 21, Tomo 1, Data 23/02/2010, Página 11).

  • A captação ilícita de sufrágio pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, modalidade tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral. Letra B está errada. A arregimentação de eleitores e a boca de urna no dia da eleição são crimes, contudo, a manutenção de sítio eletrônico por candidato é permitida, sob pena de configurar censura. Letra C está errada. Para que exista o crime de corrupção eleitoral é necessário que a oferta de vantagem se destine a eleitor apto a votar (regularidade dos direitos políticos) e que possua domicílio eleitoral na circunscrição. Letra D está errada. O artigo 303 do Código Eleitoral tipifica como delito a majoração de preços e utilidades necessários à eleição, contudo, estabelece como pena a multa. Letra E está errada. A Lei das Inelegibilidades tipifica como crime a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura sob alegação da existência de abuso quando realizados de modo temerário ou com deliberada má-fé. Resposta correta: Letra A.

    Resposta: A

  • Ac - TSE, de 23.02.2010, HC 672: "exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar."

  • ERRO da alternativa C.

    Lei 9.504/97 - Lei das eleições

    Art. 39 - § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; 

    IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente

  • Comentários:

    A captação ilícita de sufrágio pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, modalidade tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral. Letra B está errada. A arregimentação de eleitores e a boca de urna no dia da eleição são crimes, contudo, a manutenção de sítio eletrônico por candidato é permitida, sob pena de configurar censura. Letra C está errada. Para que exista o crime de corrupção eleitoral é necessário que a oferta de vantagem se destine a eleitor apto a votar (regularidade dos direitos políticos) e que possua domicílio eleitoral na circunscrição. Letra D está errada. O artigo 303 do Código Eleitoral tipifica como delito a majoração de preços e utilidades necessários à eleição, contudo, estabelece como pena a multa. Letra E está errada. A Lei das Inelegibilidades tipifica como crime a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura sob alegação da existência de abuso quando realizados de modo temerário ou com deliberada má-fé. Resposta correta: Letra A.

     

    Resposta: A

  • A captação ilícita de sufrágio pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, modalidade tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral. Letra B está errada. A arregimentação de eleitores e a boca de urna no dia da eleição são crimes, contudo, a manutenção de sítio eletrônico por candidato é permitida, sob pena de configurar censura. Letra C está errada. Para que exista o crime de corrupção eleitoral é necessário que a oferta de vantagem se destine a eleitor apto a votar (regularidade dos direitos políticos) e que possua domicílio eleitoral na circunscrição. Letra D está errada. O artigo 303 do Código Eleitoral tipifica como delito a majoração de preços e utilidades necessários à eleição, contudo, estabelece como pena a multa. Letra E está errada. A Lei das Inelegibilidades tipifica como crime a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura sob alegação da existência de abuso quando realizados de modo temerário ou com deliberada má-fé. Resposta correta: Letra A.

    Resposta: A

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre crimes eleitorais.


    2) Base legal
    2.1) Código Eleitoral
    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
    Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
    Pena: pagamento de 250 a 300 dias-multa.
    2.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)
    Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
    Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
    2.3) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
    Art. 39. [...].
    § 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    II) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (redação dada pela Lei nº 11.300/06).

    Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    3) Base jurisprudencial (TSE)
    EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL.
    ELEITOR COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. FATO ATÍPICO. CONCESSÃO DA ORDEM.

    1. Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral, que protege o livre exercício do voto, comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

    2. Assim, exige-se, para a configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar.

    3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Logo, não há falar em violação à liberdade do voto de quem, por determinação constitucional (art. 15, III, da Constituição), está impedido de votar, motivo pelo qual a conduta descrita nos autos é atípica.

    4. Ordem concedida (TSE, Habeas Corpus nº 672, Relator Min. Felix Fischer, DJ de 23.02.2010).



    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 64/90, constitui crime a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou com manifesta má-fé. É a transcrição literal do referido dispositivo legal.
    b) Errado. A captação ilícita de sufrágio pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato envolvido, bem como aplicação de multa, nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97. Ademais, tal conduta poderá ensejar também a responsabilização penal do infrator em consonância com o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
    c) Errado. Constituem crimes, no dia da eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, nos termos do art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97. No entanto, por ausência de previsão legal, a manutenção de sitio eletrônico oficial de candidatos ao pleito na rede mundial de internet não é tipificada como crime eleitoral.
    d) Errado. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, não basta o dolo específico do agente para caracterização do crime de corrupção eleitoral. Com efeito, exige-se que o corruptor eleitoral passivo (vítima) esteja apto a votar (vide jurisprudência acima transcrita).
    e) Errado. O crime de majoração de preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral, previsto no art. 303 do Código Eleitoral é punido exclusivamente com pena de multa de 250 a 300 dias-multa (e não com pena privativa de liberdade de reclusão).



    Resposta: A.