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Gabarito: A
LC 64´:
Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
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Erro alternativa B:
"Art 41- A, parte final da Lei 9504/97, dispõe que : "sob pena de multa de mil a cinqüenta mil UFIR, e cassação
do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.22 da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990(..)"
Erro alternativa C:
Efetivamente, a arregimentação e a boca de urna são crimes previsto na Legislação eleitoral. Entretanto, a manutenção do "site"....obviamente, que não.
Erro alternativa D:
É indispensável a capacidade eleitoral do corruptor passivo, posto que configura o "potencial lesivo" da conduta, em obter o voto pretendido pelo corruptor ativo. Do contrário, qualquer pirulito oferecido a uma criança configuraria o delito.
Neste sentido:
“[...]. 1. Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral, que protege o livre exercício do voto, comete
corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou
recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
ainda que a oferta não seja aceita. 2. Assim, exige-se, para a
configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja
pessoa apta a votar. 3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com
os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal
transitada em julgado. Logo, não há falar em violação à liberdade do
voto de quem, por determinação constitucional, (art. 15, III, da
Constituição), está impedido de votar, motivo pelo qual a conduta
descrita nos autos é atípica. [...].”
(Ac. de 23.2.2010 no HC nº 672, rel. Min. Felix Fischer.)
Erro Alternativa E:
A conduta tipificada é verídica, nos termos do art. 303 do CE (Código Eleitoral). Entretanto, note-se que o preceito penal secundário (cominação da pena) está equivocado. Apenas prevê MULTA.
Art. 303. Majorar os preços de
utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como
transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e
divulgação de matéria eleitoral.
Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa
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LETRA A CORRETA
Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
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Arregimentação
Significado de Arregimentação:É o ato de recrutar, de trazer para seu lado uma pessoa, uma liderança política, um cabo eleitoral, etc
Exemplo do uso da palavra Arregimentação:
O candidato arregimentou mais de duzentas lideranças para sua campanha eleitoral.
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Letra C
Lei 9.504/1997, Art. 39, § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
[...]
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
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(A) - Gabarito
(B) - Captação ilícita de sufrágio é crime e tem punição na esfera penal
(C)- Os sites podem continuar no ar, assim como as publicações já realizadas.
(D) - Eleitor que não seja apto a votar não caracteriza o crime
(E) -Só multa
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Questão Vunesp Q613196 de Juiz Subsituto TJRJ cobrou o mesmo tema da alternativa D.
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Sobre a alternativa D;
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEITOR COM DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. FATO ATÍPICO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral, que protege o livre exercício do voto, comete corrupção eleitoral aquele que dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. 2. Assim, exige-se, para a configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar. 3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com os direitos políticos suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Logo, não há falar em violação à liberdade do voto de quem, por determinação constitucional, (art. 15, III, da Constituição), está impedido de votar, motivo pelo qual a conduta descrita nos autos é atípica. 4. Ordem concedida. (Habeas Corpus nº 672, Acórdão, Relator(a) Min. Felix Fischer, Publicação: RJTSE - Revista de jurisprudência do TSE, Volume 21, Tomo 1, Data 23/02/2010, Página 11).
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A captação ilícita de sufrágio pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, modalidade tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral. Letra B está errada. A arregimentação de eleitores e a boca de urna no dia da eleição são crimes, contudo, a manutenção de sítio eletrônico por candidato é permitida, sob pena de configurar censura. Letra C está errada. Para que exista o crime de corrupção eleitoral é necessário que a oferta de vantagem se destine a eleitor apto a votar (regularidade dos direitos políticos) e que possua domicílio eleitoral na circunscrição. Letra D está errada. O artigo 303 do Código Eleitoral tipifica como delito a majoração de preços e utilidades necessários à eleição, contudo, estabelece como pena a multa. Letra E está errada. A Lei das Inelegibilidades tipifica como crime a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura sob alegação da existência de abuso quando realizados de modo temerário ou com deliberada má-fé. Resposta correta: Letra A.
Resposta: A
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Ac - TSE, de 23.02.2010, HC 672: "exige-se para a configuração do ilícito penal que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa apta a votar."
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ERRO da alternativa C.
Lei 9.504/97 - Lei das eleições
Art. 39 - § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:
II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
IV - a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
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Comentários:
A captação ilícita de sufrágio pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, modalidade tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral. Letra B está errada. A arregimentação de eleitores e a boca de urna no dia da eleição são crimes, contudo, a manutenção de sítio eletrônico por candidato é permitida, sob pena de configurar censura. Letra C está errada. Para que exista o crime de corrupção eleitoral é necessário que a oferta de vantagem se destine a eleitor apto a votar (regularidade dos direitos políticos) e que possua domicílio eleitoral na circunscrição. Letra D está errada. O artigo 303 do Código Eleitoral tipifica como delito a majoração de preços e utilidades necessários à eleição, contudo, estabelece como pena a multa. Letra E está errada. A Lei das Inelegibilidades tipifica como crime a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura sob alegação da existência de abuso quando realizados de modo temerário ou com deliberada má-fé. Resposta correta: Letra A.
Resposta: A
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A captação ilícita de sufrágio pode ser enquadrada como corrupção eleitoral, modalidade tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral. Letra B está errada. A arregimentação de eleitores e a boca de urna no dia da eleição são crimes, contudo, a manutenção de sítio eletrônico por candidato é permitida, sob pena de configurar censura. Letra C está errada. Para que exista o crime de corrupção eleitoral é necessário que a oferta de vantagem se destine a eleitor apto a votar (regularidade dos direitos políticos) e que possua domicílio eleitoral na circunscrição. Letra D está errada. O artigo 303 do Código Eleitoral tipifica como delito a majoração de preços e utilidades necessários à eleição, contudo, estabelece como pena a multa. Letra E está errada. A Lei das Inelegibilidades tipifica como crime a arguição de inelegibilidade ou impugnação de registro de candidatura sob alegação da existência de abuso quando realizados de modo temerário ou com deliberada má-fé. Resposta correta: Letra A.
Resposta: A
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre crimes
eleitorais.
2) Base legal
2.1) Código Eleitoral
Art. 299. Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer
outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção,
ainda que a oferta não seja aceita:
Pena: reclusão até quatro anos e
pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 303. Majorar os preços de
utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como
transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de
matéria eleitoral.
Pena: pagamento de 250 a 300 dias-multa.
2.2) Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)
Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de
inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por
interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade,
deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e
multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional
(BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.
2.3) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)
Art. 39. [...].
§ 5º. Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis
com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de
serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a
quinze mil UFIR:
II) a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (redação
dada pela Lei nº 11.300/06).
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus
incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar,
oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem
ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública,
desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de
multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma,
observado o procedimento previsto no art. 22 da
Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.
3) Base jurisprudencial (TSE)
EMENTA:
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. CORRUPÇÃO ELEITORAL. ART. 299
DO CÓDIGO ELEITORAL.ELEITOR COM DIREITOS POLÍTICOS
SUSPENSOS. FATO ATÍPICO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Nos termos do art. 299 do Código Eleitoral,
que protege o livre exercício do voto, comete corrupção eleitoral aquele que
dá, oferece, promete, solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
2. Assim, exige-se, para a
configuração do ilícito penal, que o corruptor eleitoral passivo seja pessoa
apta a votar.
3. Na espécie, foi comprovado que a pessoa
beneficiada com a doação de um saco de cimento e com promessa de recompensa
estava, à época dos fatos e das Eleições 2008, com os direitos políticos
suspensos, em razão de condenação criminal transitada em julgado. Logo, não há
falar em violação à liberdade do voto de quem, por determinação constitucional
(art. 15, III, da Constituição), está impedido de votar, motivo pelo qual a
conduta descrita nos autos é atípica.
4. Ordem concedida (TSE, Habeas Corpus nº 672, Relator
Min. Felix Fischer, DJ de 23.02.2010).
4) Exame
da questão e identificação da resposta
a) Certo.
Nos termos do art. 25 da Lei Complementar n.º 64/90, constitui crime a arguição
de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por
interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade,
deduzida de forma temerária ou com manifesta má-fé. É a transcrição literal do
referido dispositivo legal.
b) Errado. A captação ilícita de
sufrágio pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato
envolvido, bem como aplicação de multa, nos termos do art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97. Ademais,
tal conduta poderá ensejar também a responsabilização penal do infrator em
consonância com o crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
c) Errado. Constituem crimes, no dia da
eleição, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, nos
termos do art. 39, § 5.º, inc. II, da Lei n.º 9.504/97. No entanto, por
ausência de previsão legal, a manutenção de sitio eletrônico oficial de
candidatos ao pleito na rede mundial de internet não é tipificada como crime
eleitoral.
d) Errado. Segundo a jurisprudência do
Tribunal Superior Eleitoral, não basta o dolo específico do agente para
caracterização do crime de corrupção eleitoral. Com efeito, exige-se que
o corruptor eleitoral passivo (vítima) esteja apto a votar (vide jurisprudência
acima transcrita).
e) Errado. O crime de majoração de
preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como
transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de
matéria eleitoral, previsto no art. 303 do Código Eleitoral é punido
exclusivamente com pena de multa de 250 a 300 dias-multa (e não com pena
privativa de liberdade de reclusão).
Resposta: A.