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ID
15496
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação poderá ser feita pelo correio

Alternativas
Comentários
  • Art. 222, CPC:
    A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor requerer de outra forma.
  • Vale ressaltar que a execução FISCAL admite citação por correio. O que tem como hipótese vedada é o processo de execução geral.
  • A citação será feita por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA:
    * nas ações de estado;
    * quando for ré pessoa incapaz;
    * quando for ré pessoa de direito público;
    * nos processos de execução;
    * quando o réu residir em local nao atendido pela entrega domiciliar de correspondência.
    Art. 224 CPC
  • A citação poderá ser feita pelo correio se o réu residir em outra Comarca. Conforme artigo 222 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • A citação pelo correio é a regra do artigo 222/CPC: para qq comarca do país(AR), EXCETO:a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. ESTAS, SERÃO FEITAS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA(que fará também aquelas citações frustradas pelo correio.
  • Bem, eu elaborei um poema que pode ajudar (já q mneumonico não deu)

    O oficial de justiça e a frustração epistolar (citações frustradas pelo correio)
    O estado é pessoa jurídica de direito público; (nas ações de estado) (pj de direito público)
    mas o oficial não executa em fim de mundo,  (processos de execução) (local ñ servido por correios)
    só porque o incapaz requereu. (autor a requerer de outra forma)

    Nunca mais esqueci depois que eu fiz e decorei o poema.
  • Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

  • NCPC

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.