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Apenas a nível de informação, os casos de dengue, leishmaniose visceral e hepatites virais são de notificação semanal.
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As doenças de notificação compulsória são os casos suspeitos ou confirmados de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional e de doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, para cada Unidade da Federação, a ser atualizada periodicamente.
Considera-se vigilância sentinela, e não vigilância de notificação o modelo de vigilância, realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde.
A notificação pode ser imediata ou semanal. A notificação compulsória imediata (NCI) é realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. Já a notificação compulsória semanal (NCS) é realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo.
Das doenças citadas na alternativa D, somente a dengue é de notificação compulsória imediata NCI, a leishmaniose visceral e hepatites virais são de notificação compulsória semanal NCS.
A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975. A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento.
Resposta E
Bibliografia
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1271_06_06_2014.html
http://www.cievs.saude.salvador.ba.gov.br/Documentos/NotasLegislacao/INFORME-PORTARIA.pdf
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1984_12_09_2014.html
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no caso da dengue, apenas os óbitos são de notificação compulsória imediata.
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a) EVENTO DE SAÚDE PÚBLICA é definido como a situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia de causa desconhecida;
b) o modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade e mortalidade de interesse para a saúde pública é denominado VIGILÂNCIA SENTINELA
c) a notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo, é denominada notificação compulsória semanal;
d) os casos de dengue, leishmaniose visceral e hepatites virais fazem parte da lista de doenças ou agravos de notificação compulsória semanal;
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agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes, intoxicações por substâncias químicas, abuso de drogas ou lesões decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos, e lesão autoprovocada;
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Gabarito: E
A) evento de saúde pública e não agravo
B) denominado de sentinela
C) notificação compulsória SEMANAL
D) doenças de notificação compulsória semanal
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Notificação compulsória
Comunicação obrigatória á autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal
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A - Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínicoepidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;
B- vigilância sentinela: modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).
c- notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificado nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória.
D- NC semanal;
E - notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal;