Caros,
Esta questão está BEEM desatualizada, uma vez que tal resolução já foi revogada. Deêm uma olhada no CPC de Arrendamento Mercantil. Respondendo a questão pela legislação de hoje, deveriamos encontrar a seguinte resposta:
1º) Este tipo de arrendamento é classificado como FINANCEIRO;
2º) Deste modo, o reconhecimento inicial é dado da seguinte forma:
"Reconhecimento inicial 20. No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem
reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como
ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da
propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos
do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento
mercantil."
De acordo com a NBC T 10.2 , na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo.
Ativo: o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente.
Passivo circulante ou no exigível a longo prazo: valor total das contraprestações e do valor residual
fonte: www.portaldeauditoria.com.br