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ID
155047
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Segundo a Resolução CFC 921/01, se determinada empresa mercantil firmar contrato de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendatária, com a característica de valor residual significativamente inferior ao valor de mercado do bem na data da opção, o bem arrendado deverá ficar avaliado e evidenciado em seu patrimônio:

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CFC 921/01, teve como objetivo aprovar a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 10.2 que por sua vez, dispõe sobre a contabilização do Arrendamento MercantilNBC T 10.2.2 - AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS10.2.2.1 - ARRENDAMENTO FINANCEIRO NAS ENTIDADES ARRENDATÁRIAS10.2.2.1.1 - O valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, devendo ser identificado como sendo objeto de arrendamento financeiro, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo.logo, resp "A"
  • Caros,

    Esta questão está BEEM desatualizada, uma vez que tal resolução já foi revogada. Deêm uma olhada no CPC de Arrendamento Mercantil. Respondendo a questão pela legislação de hoje, deveriamos encontrar a seguinte resposta:

    1º) Este tipo de arrendamento é classificado como FINANCEIRO;

    2º) Deste modo, o reconhecimento inicial é dado da seguinte forma:

    "Reconhecimento inicial
    20.  No começo do prazo de arrendamento mercantil, os arrendatários devem 
    reconhecer, em contas específicas, os arrendamentos mercantis financeiros como 
    ativos e passivos nos seus balanços por quantias iguais ao valor justo da 
    propriedade arrendada ou, se inferior, ao valor presente dos pagamentos mínimos 
    do arrendamento mercantil, cada um determinado no início do arrendamento 
    mercantil."
  • De acordo com a NBC T 10.2 , na arrendatária, no contrato de leasing financeiro, o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente, em contrapartida ao valor total das contraprestações e do valor residual que deve ser registrado no passivo circulante ou no exigível a longo prazo. 

    Ativo: o valor do bem arrendado integra o imobilizado no ativo permanente.

    Passivo circulante ou no exigível a longo prazo: valor total das contraprestações e do valor residual

    fonte: www.portaldeauditoria.com.br