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ID
1550563
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

De acordo com a NR–6, item 6.11, Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego/ MTE,6.11.1, cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho

Alternativas
Comentários
  • NR 6

    6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;

    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;

    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;

    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,

    g) cancelar o CA.

    Alguém pode me dizer porquê de ser a letra B? Podia ser o item A também?

    Att,