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ID
155098
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria

Uma das críticas às demonstrações contábeis no serviço público diz respeito ao não-uso de provisões contábeis na medida necessária. Como exemplo dessa situação, é possível citar a manutenção de elevados saldos da dívida ativa constantes no balanço patrimonial quando é sabido que parte desse valor dificilmente será arrecadado, sobretudo em função da falta de garantias. O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução 1.066 de 2005, quando trata de contingências e estimativas, determina que os auditores considerem, ao analisar o risco Contingências Ativas, as seguintes categorias de chance de sucesso:

Alternativas
Comentários
  • Confesso que os concursos públicos me dão medo pelo despreparo dos examinadores

    Não existe risco de contingências ativas praticamente certas. Elas são, em verdade, ativos, como bem ensina o prof Davi Barreto e outros. O gabarito dessa budega é C. Infelizmente não sei se a banca teve a coragem de anular, afinal elas tudo podem.

    Obs: mesmo que a norma traga isso expresso, contabilmente é ridículo falar nisto
  • não é raro ver examinadores cobrando em provas assuntos que não dominam; essa questão é um bom exemplo!
    mas lembro que o objetivo do concurseiro é passar e não brigar com a banca; mesmo assim, fica aqui o recado!!!

  • Gente esse questão está totalmente desatualizada, pois essa resolução já foi inteiramente revogada desde 2009: A Res. 1180/09 a substituiu e já foi alterada pela 1329/11. Vejamos o que ainda dá pra aproveitar:
    Primeiramente é bom ficar claro que, de forma geral o ativo contingente não deve ser reconhecido pela entidade, porém quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.
    Atenção para a nova classificação dada na norma atual (res. 1.180/09) NBC TG 25, a saber:
    Praticamente certa a entrada de benefícios econômicos - NÃO É CONSIDERADO ATIVO CONTINGENTE. PORTANTO, DEVERÁ SER RECONHECIDO;
    É Provável a entrade de benefícios econômicos - NÃO É RECONHECIDO COMO ATIVO, MAS A DIVULGAÇÃO É EXIGIDA;
    Não é provável a entrada - NENHUM ATIVO É RECONHECIDO E NENHUMA DIVULGAÇÃO É EXIGIDA. 
    PORTANTO, DE ACORDO COM A NOVA NORMA (NBC TG 25) EM VIGOR, NÃO HÁ RESPOSTA POSSÍVEL PARA ESSE QUESTÃO, DEVENDO ASSIM SER CONSIDERADA DESATUALIZADA PELO MODERADOR DESSE SITE.