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ID
155353
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto, no período correspondente aos quatro últimos trimestres, inferior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o A revisão de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres consecutivos, afastará o impedimento previsto na letra 'b' do § 5o do art. 3o da Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997.§ 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do PIB inferior a um por cento, no período correspondente aos quatro últimos trimestres.
  • LRF

            Art. 66.Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.
            § 1o Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres.

    Abs,

    SH.