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a) CORRETA.
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
b) ERRADA.
Art. 5º. O acesso à EDUCAÇÃO BÁSICA é direito público subjetivo, podendo
qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização
sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, aciona o poder público para exigi-lo. (FOI MODIFICADA PELA
LEI 12.796 DE 2013).
c) CORRETA.
Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de
educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e
administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito
financeiro público.
d) ERRADA.
Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar as matrículas das crianças na
educação BÁSICA a partir dos 4 (quatro) ANOS DE IDADE (MODIFICADA PELA LEI 12.796 DE 2013).
e) ERRADA.
Art 26, parágrafo 3º. A educação física, integrada á proposta pedagógica da
escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua
prática facultativa ao aluno (FOI MODIFICADA PELA LEI 10.793 DE 2003).
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Bom, não entendi a questão.
Existem três alternativas erradas.
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§ 3oA
educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno:(Redação
dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;(Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de 30 (trinta)
anos de idade;(Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em
situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;(Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado peloDecreto-Lei
no1.044, de 21 de
outubro de 1969;(Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V –(VETADO)(Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.(Incluído
pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
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Até onde eu sei a idade para iniciar o fundamental é de 6 anos... Essa questão ta toda zuada.
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Gabarito E , mas consta alem do item E, mais 2 itens errados tambem. Banca ruim de elaborar questões. (
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d) ERRADA. Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar as matrículas das crianças na educação BÁSICA a partir dos 4 (quatro) ANOS DE IDADE (MODIFICADA PELA LEI 12.796 DE 2013).
e) ERRADA
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Desatualizada!
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Q concursos atualizem as questões.
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O ensino fundamental iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade.
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Aquestão está somente desatualizada antes era asim mesmo apartir do 7 anos de idade depois a lei falou de 6 que é matricula no 1º ano do ensino fundamental mas a nova redação da lei alterou de novo para:
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
e pronto não se fala mais nisso !!