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Gabarito: A
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
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Essa questão, teoricamente, encontra-se equivocada, pois o art. 333 do Código Penal tem como verbo "oferecer ou prometer", e não "dar".
O enunciado menciona que o funcionário em questão solicita vantagem indevida, enquanto o particular o paga - "dar" - , não amoldando seu comportamento no tipo do artigo 333 do CP, sendo sua conduta, pois, atípica.
Bons estudos!
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E todas as demais alternativas também não têm como estarem certas, pois relacionam na conduta do particular crimes praticados por funcionário público (peculato, corrupção passiva e concussão - alternativas B, C, D e E).
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Horrível esta questão... desde quando quem da algo que lhe foi solicitado comete corrupção ativa???
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A questão está realmente equivocada. Muito mau elaborada.
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Medonha....O cara q pagou n responde por nd!
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questão feita por estagiário
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Gabarito dado pela banca: Letra A
Minhas considerações: O agente público solicitou um valor indevidamente do particular, se enquadrando no crime de corrupção passiva previsto no art. 317, CP. Quanto ao particular, este foi vítima da corrupção do funcionário público, não podendo sua atitude ser enquadrada como corrupção ativa, como sugere o gabarito oficial. A atitude do particular é, portanto, atípica.
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A conduta do interessado em pagar, não o enquadra em crime de corrupção ativa, sendo sua conduta atípica.
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"dar" não é verbo do tipo da corrupção ativa, uma vez que entende-se que quem "dá" é vítima. Existe projeto de lei buscando incluir o verbo "dar", mas enquanto não sai do papel, a conduta do cidadão é atípica
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Cidadão pagou sem oferecer. Conduta atípica
Qualquer manual de direito penal está escrito isso. Questão sem resposta. Banca sem vergonha.
Deus não salvará o Brasil.
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Questão polêmica. É pacífico na Doutrina que se o agente apenas cede ao pedido do funcionário público e dá a vantagem indevida solicitada, não pratica o delito de corrupção ativa, pois o tipo penal do art. 333 do CP não abarca este verbo (pagar ou dar). Contudo, a questão deixa claro que o funcionário público não solicitou a verba, apenas esclareceu como funcionava o “esquema”. O particular, por livre e espontânea vontade, ofereceu a vantagem indevida, caracterizando o delito de corrupção ativa. O funcionário público, por sua vez, praticou o delito de corrupção passiva ao aceitar a vantagem.
Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos
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Os verbos da corrupção ativa são oferecer e prometer, "dar" não caracteriza o crime de corrupção ativa.
Essa questão inclusive já foi cobrada exaustivamente pela banca CESPE.
A conduta do particular foi atípica e a da banca foi atécnica.
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Para massificar:
Corrupção ativa: oferecer, prometer
Corrupção passiva: solicitar, receber
Concussão: exigir
Prevaricaçao: retarda ou deixa de praticar ato de ofício, visando satisfazer interesse pessoal.
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Se fosse uma questão CESPE poderia coloar a alternativa A, errada.
Mas multipla escolha, a A foi por exclusão, já que as demais eram ainda mais impraticáveis a marcação.
a D e E = CONCUSSÃO , sem chances
B e C = peculato , sem chances...
então, foi a que forçou a barra para marcar.
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Alguém poderia me ajudar, por favor? Por que corrupção ativa se o particular não OFERECEU e nem PROMETEU?
Obs: Entendo que a resposta não se encaixa em nenhuma das alternativas.
Desde já agradeço!
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A solução da questão exige conhecimento acerca
dos crimes contra a administração pública previstos no título XI do Código
Penal. Analisemos cada uma das alternativas:
a)
CORRETA. A conduta praticada pelo funcionário público é a
corrupção passiva, pois solicitar ou receber, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem é crime capitulado no art. 317 do CP.
Quanto à conduta praticada pelo particular, tal
questão é polêmica, vez que para praticar a corrupção ativa prevista no art.
333 do CP, se deve oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, o ato
de apenas dar o que foi solicitado não configura crime. Porém, levando-se em
conta a interpretação mais acertada, visto que as outras alternativas estão totalmente
equivocadas, entende-se que o funcionário público não chegou a solicitar a
vantagem, apenas explicou como funcionava, de modo que o particular então pagou
a vantagem, que foi aceita pelo funcionário público, tendo o particular então
praticado o crime de corrupção ativa.
b)
ERRADA.
O funcionário público praticou o crime
de corrupção passiva já analisado, já o particular não poderia ter praticado
peculato, vez que o peculato significa apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP. Desse modo, nada tem
a ver com o caso analisado.
c)
ERRADA.
O funcionário público praticou o crime de corrupção passiva já analisado, e o
particular corrupção ativa, não pode o particular praticar corrupção passiva,
vez que se trata de crime praticado por funcionário público.
d)
ERRADA.
O funcionário público praticou o crime de corrupção passiva já analisado, o crime
de concussão previsto no art. 316 do CP, para ser configurado, impõe que o funcionário
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A corrupção
passiva traz os verbos, solicitar ou receber ou aceitar a promessa de vantagem.
Quanto ao peculato, já observamos que não poderia ter o particular
praticado peculato, vez que o peculato significa apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio, de acordo com o art. 312, caput do CP. Desse modo, nada tem
a ver com o caso analisado.
e)
ERRADA.
O funcionário público não pratica corrupção ativa, o particular quem o pratica oferecendo ou prometendo vantagem indevida a funcionário público,
para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. O crime de
concussão é praticado por funcionário público e não por particular e tem como conduta
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora
da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, de acordo
com o art. 316 do CP.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA A
Referências
bibliográficas:
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts.
121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.
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Questão polêmica. É pacífico na Doutrina que se o agente apenas cede ao pedido do funcionário público e dá a vantagem indevida solicitada, não pratica o delito de corrupção ativa, pois o tipo penal do art. 333 do CP não abarca este verbo (pagar ou dar).