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ID
1555924
Banca
EXATUS
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução 414/2010 da ANEEL, sobre o atendimento ao público, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A distribuidora deve disponibilizar atendimento presencial em todos os Municípios em que preste o serviço público de distribuição de energia elétrica.  

    § 1o Caso a sede municipal não esteja localizada em sua área de concessão ou permissão, a distribuidora é obrigada a implantar posto de atendimento presencial somente se atender no Município mais que 2.000 (duas mil) unidades consumidoras.  

    § 2o Independentemente do disposto no § 1o deste artigo, toda distribuidora deve dispor de, pelo menos, 1 (um) posto de atendimento em sua área de concessão ou permissão.  

    § 3o A estrutura de atendimento presencial deve disponibilizar ao consumidor o acesso a todas as informações, serviços e outras disposições relacionadas ao atendimento.  

    § 4o O atendimento presencial deve se dedicar exclusivamente às questões relativas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.  

    § 5o Além da estrutura mínima definida neste artigo, fica a critério de cada distribuidora a implantação de formas adicionais de atendimento, assim como expandir a estrutura de atendimento presencial.  

    § 6o Os postos de atendimento presencial podem ser itinerantes, observada a disponibilidade horária definida no art. 180, assim como a regularidade e praxe de sua localização. 


  • CAPÍTULO XV
    DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
    Seção I
    Da Estrutura de
    Atendimento Presencial
     Art. 177 Toda distribuidora deve dispor de uma estrutura de atendimento ade-
    quada às necessidades de seu mercado, acessível a todos os consumi-
    dores da sua área de concessão e que possibilite a apresentação das so-
    licitações e reclamações, assim como o pagamento da fatura de energia
    elétrica, sem ter o consumidor que se deslocar de seu Município.
     Art. 178 A  distribuidora  deve  disponibilizar  atendimento  presencial  em  to-
    dos  os  Municípios  em  que  preste  o  serviço  público  de  distribuição  de
    energia elétrica.
    § 6° Os postos de atendimento presencial podem ser itinerantes, ob-
    servada a disponibilidade horária definida no art. 180, assim como a regu -
    laridade e praxe de sua localização.

  •  d) Os postos de atendimento presencial não podem ser itinerantes.  

     

    Art.178, parágrafo 6, da Resolução Normativa 414/2010, diz o seguinte:

     

    § 6o Os postos de atendimento presencial podem ser itinerantes, observada a disponibilidade horária definida no art. 180, assim como a regularidade e praxe de sua localização.