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ID
1556221
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte assegura um rol de direitos aos servidores municipais, dentre os quais se insere:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A - duração do trabalho normal não-superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada nos termos em que dispuser a lei;
    B-  licença a gestante, com duração de cento e vinte dias e, nos termos da lei, a adotante, sem prejuízo da remuneração;D- Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor o direito ao adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificações, o qual se incorpora ao valor do provento de aposentadoria.
  • Erro da Letra D:
    Art. 135 - Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício dá ao servidor o direito ao adicional de 10% (dez por cento) sobre sua remuneração, a qual se incorpora ao valor do provento de aposentadoria. (
    Legislação Municipal Aplicada - LEI Nº 7.169 DE 30 DE AGOSTO DE 1996)

  • QUESTAO DESATUALIZADA! LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE/MG Art. 56 § 1º Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor o direito ao adicional de dez por cento sobre seu vencimento e gratificações, o qual se incorpora ao valor do provento da aposentadoria. (§ 1º Declarado inconstitucional pela ADIN nº 159, do TJMG) *Já na LEI 7.169/96 foi vetada e há uma nova redação. Art. 135 Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público de provimento efetivo prestado junto à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal dá ao servidor o direito ao adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento, o qual se incorpora ao valor do provento de aposentadoria.
  • Gabarito C

    O Projeto de Lei do Senado 72/2017 amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias, que antes era concedido apenas para funcionárias públicas e de algumas empresas privadas.

     A PEC1/2018 aumenta para 180 dias o prazo de licença para as mães e 20 dias para os pais. Até então, o período de 180 dias era destinado somente às funcionárias públicas; ou funcionárias de empresas que acrescentavam 60 dias a mais, a fim de obterem benefícios fiscais.

    Fonte:https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/569695035/novas-regras-licenca-maternidade-2018-entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei acesso em: 06/04/2019