As pessoas jurídicas estão sujeitas a um dos seguintes regimes jurídicos para apuração do imposto de renda: a) lucro presumido; b) lucro arbitrado; c)lucro real.
O lucro real, por seu turno, é o lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões e compensações.
Funciona da seguinte forma:
Lucro apurado na contabilidade antes do IR (LAIR)
+ Adições
(-) Exclusões
(-) Compensações
Base de cálculo do imposto de renda.
Fonte:Gabriel Rabelo e Luciano Rosa.
Gabarito letra A
Lucro real é o lucro líquido ajustado pelas adições, exclusões e as compensações.
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