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ID
1556356
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação às despesas orçamentárias é correta a afirmativa:

Alternativas
Comentários
  • Contabilidade Pública.

    Lei 4320/1964


    Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • b) Despesa de Investimentos são transferências de bens numerários a outras entidades que devem realizar investimentos ou inversões financeiras, incluindo aquelas destinadas à amortização da dívida pública. ISSO É TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

    C) Transferências Correntes são despesas com aquisição de imóveis, de bens de capital, de títulos representativos de capital de entidades já constituídas. ISSO É INVERSOES FINANCEIRAS


    D) Transferências de Capital são despesas orçamentárias para as quais não corresponde uma contraprestação direta de bens ou serviços: são as subvenções sociais destinadas a cobrir as despesas de instituições públicas ou privadas de caráter cultural. ISSO SÃO TRANSFERENCIAS CORRENTES


    E) Inversões Financeiras são as necessárias ao planejamento e à execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, incluindo as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de obras. ISSO É INVESTIMENTO
  • DESPESAS CORRENTES - Artigo 12

    - DESPESAS DE CUSTEIO 
    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    DESPESAS DE CAPITAL

    - INVESTIMENTOS 
    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    - INVERSÕES FINANCEIRAS 
    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: 
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; 
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; 
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública

  • Gabarito: A.

     

    Art. 12, § 1º (L. 4.320/1964): Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

  •  a) Despesas de Custeio são as destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei do Orçamento (não seria anteriormente criados"???!?!??!?!!?) , onde se incluem gastos com obras de conservação e de adaptação de bens imóveis. QUE BANCA MALUCA, MUDA A ORDEM DAS PALAVRAS O SENTIDO TBM MUDA.