SóProvas


ID
1556623
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão considerada a lei e suas alterações até a data do início das inscrições deste certame.


Em conformidade com a Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) As sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

( ) A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

( ) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores nem contra eles poderá ser executada, pois nenhuma pena passará da pessoa do condenado.

( ) Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

Alternativas
Comentários
  • Sanções civis, penais e administrativas são independentes entre si e podem sim acumular-se.


    A obrigação de reparar o dano se estende sim aos sucessores.

  • direitos e garantias:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • linda questão! vai cair uma parecida com essa na minha prova se deus quiser! pois é da mesma banca e da mesma matéria! e reparei que essa banca "repete" algumas questões!

  • Carlos Barbosa:

    § 2º Tratando-se de danos causados a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,

    em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o

    limite do valor da herança recebida.

    Art. 132 A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa

    qualidade.

    Art. 133 A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no

    desempenho do cargo ou função.

    Art. 134 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre

    si.

    Art. 135 A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição

    criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.