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Lei N.º 4.119 de 27/08/62 (alínea "a", do parágrafo 1° do artigo 13)
Art.13 -
§ 1º- Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/12/resolucao2008_18.pdf
http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/lei_1962_4119.pdf
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Letra d - Diagnóstico neurológico. Quem faz isso é o médico.
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eu, na verdade, entendi a pergunta ao contrário... por isso tive dificuldade em responder, já que a maioria são privativas ao psicólogo, ou seja, apenas ele pode fazer.
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Na minha opinião, uma questão confusa porque a atividade privativa do psicologo é a utilização de métodos e técnicas psicológicas para os fins que as alternativas retratam e não para elas em si.
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Diagnóstico neurológico é neurologista!!
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O trecho "privativa" foi vetado pelo Presidente mas mantido pelo Congresso Nacional.
§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
(Expressão "privativa" vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962) a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento.
Fonte: https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/19/2017/05/Lei-4119_1962.pdf