DECRETO nº 79.822 de 17 de junho de 1977
A) Art. 5º - O Conselho Federal será constituído de 9 (nove) membros efetivos e
9 (nove)suplentes.
B) Parágrafo único - o mandato dos membros do Conselho Federal será de 3 (três)
anos, permitida a reeleição uma só vez.
C) Art. 7º - O Conselho Federal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez por mês.
D) Art. 35 - A extinção ou perda do mandato de membro do Conselho Federal e dos
Conselhos Regionais ocorrerá:
V - por ausência, sem motivo justificado, a 5 (cinco) reuniões, consecutivas
ou intercaladas, em cada ano.
E) Art. 8º - O Conselho Federal deliberará com a presença da maioria absoluta
de seus membros, exceto quanto às matérias de que tratam os itens XIII, XVI e XXIV, do
artigo 6º, que deverão ser aprovadas por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Na verdade não está errado opção E, a lei 5766 não Traz exceções,
Art. 4º O Conselho Federal deverá reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente, só podendo deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Considerando isto alternativa B é a resposta...
Acredito que a banca não deva ter usado o decreto nessa questão