Alternativas
Compete aos Conselhos Regionais de Psicologia
fiscalizar a atuação de psicólogos que efetuam exames
psicológicos em candidatos à obtenção da Carteira
Nacional de Habilitação de Motorista. A realização
desses exames é de competência privativa e
responsabilidade pessoal de psicólogos que atendam
às exigências administrativas dos órgãos públicos
responsáveis pelo trânsito.
Para atuar na área de exame psicológico para a
concessão de carteira de motorista, é indispensável
que o psicólogo esteja cadastrado no Conselho
Regional de Psicologia.
Cada psicólogo só poderá efetuar atendimento de, no
máximo, 12 (doze) candidatos por jornada diária de 8
horas de trabalho.
Todos os trabalhos de entrevistas, aplicação e
avaliação das provas, deverão ser realizados
exclusivamente por psicólogos, vedada a utilização de
auxiliares.
Quando caracterizada a situação de estágio curricular
ou de aprendizagem, poderá o psicólogo delegar
tarefas a estagiários, assim se entendendo os
estudantes do ciclo profissional de Psicologia, que as
executarão sob sua supervisão direta e constante.