Na seção "V - IMPLANTAÇÃO E MONITORAMENTO DOS PACTOS PELA VIDA E DE GESTÃO, letra A - PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO", diz que
" [...] Fica definido o Termo de Compromisso de Gestão, Federal, Estadual, do DF e Municipal, como o documento de formalização deste Pacto nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão.
O Termo de Compromisso de Gestão, a ser regulamentado em normatização específica, contém as metas e objetivos do Pacto pela Vida, referidas no item I deste documento; as responsabilidades e atribuições de cada gestor, constantes do item III e os indicadores de monitoramento.
Os Termos de Compromisso de Gestão devem ser aprovados nos respectivos Conselhos de Saúde.[...]"
Logo, as metas pactuadas pelos MUNICÍPIOS, conforme pede a questão, devem ser pactuadas no CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, que é o seu respectivo conselho.