Gabarito B.
No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70.064-900 – Brasília. DF
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
Senhor Fulano de Tal, (...)
No envelope, deve constar do endereçamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, no 123
70.123 – Curitiba. PR
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
Falou Kaspary no edital, é certo que terá digitação qualitativa. :)
4) Endereçamentos
a) Caixa postal e telefone:
Os números da caixa postal e do telefone não devem ser precedidos de vírgula:
Caixa postal 22 ou Caixa postal nº 22;
Telefone 3289-1033 ou Telefone nº 3289-1033.
b) Nome e número de rua:
Há vírgula entre o nome da rua e o número do imóvel, pois essa complementação numérica tem caráter explicativo.
A abreviatura nº é dispensável e não tem qualquer implicação no emprego da vírgula: Rua José Bonifácio, 150 ou Avenida João Pessoa, nº 180.
c) Destaque no endereçamento:
No endereçamento externo ou interno, não se destaca o nome do destinatário, podendo-se destacar a localidade do destino da correspondência:
Ao Senhor João da Silva A Sua Excelência o Senhor João da
Silva
Avenida João Pessoa, 180. Prefeito Municipal
99999-999 – GRAMADO/RS Rua José Bonifácio, nº 150.
NESTA CAPITAL
d) Indicação de CEP:
No endereçamento externo, devem-se observar estas normas:
Não se deve escrever a sigla CEP antes do número respectivo.
Os algarismos indicativos devem ser escritos de forma corrida (sem ponto ou espaço entre o milhar e a centena).
Apenas se separarão por hífen os cinco primeiros dos três últimos algarismos.
Assim, por exemplo: 90130-060 (e não 90.130-060 ou 90 130-060).
Não se sublinha o número indicativo de CEP.