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ID
15598
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Interposto um mandado de segurança, foi concedida a liminar. Porém, afinal, a sentença denegou a segurança impetrada. Inconformado, o impetrante interpôs recurso de apelação. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta, ( b )

    b) fica sem efeito a liminar anteriormente concedida, retroagindo os efeitos da decisão.

    Esta alternativa é exatamente o teor da Súmula 405, do STF.

    Abraços.
  • Realmente, de acordo com a Súmulua 405, do STF, se o juiz concede a liminar, mas n julgamento do mérito indefere a segurança, a liminar, nesse caso ficará sem efeito. "DEnegado o MS pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária."
  • Questão que sempre me pega.
    Digo isso porque já vi situações de a sentença que denega a segurança manter os efeitos da liminar outrora deferida.
    Há quem entenda, tb, que a sentença haveria de revogar, expressamente a liminar.

    Claro que a Súmula do STF derruba tudo isso.

    Preciso esclarecer uns pontos sobre Ação Popular. Alguém poderia me ajudar?
  • Até porque, nestes casos, cessa o "fumus boni iuris", que é requisito pra qualquer cautelar... 
  • Alguem poderia diferenciar a letra a da b, com relação às expressoes "cessam os efeitos..." "fica sem efeito..."

    Obrigada
  • Caro,
    "cessam os efeitos", quer dizer que os efeitos serão mantidos até que se cessem, efeito ex nunc da decisão.
    "fica sem efeito", quer dizer que a liminar não deveria ter produzido nenhum efeito, efeito ex tunc da decisão.

    Bos estudos.
  • Súmula nº 405 STF - Mandado de Segurança Denegado pela Sentença ou no Julgamento do Agravo - Efeito da Liminar Concedida - Retroatividade
    Denegado
    o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos (denegatórios) da decisão contrária (sentença ou agravo que denegou).