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ID
1561282
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Sistema Previdenciário Brasileiro é constituído por um misto de regimes básico e complementar que são:


I. regimes Próprios de Previdência Social − RPPS, destinados aos servidores públicos civis da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios e aos militares do Distrito Federal e dos Estados, os quais são organizados e geridos por cada ente federado, sob supervisão da União, quando esta não é a gestora.

II. regime dos servidores públicos militares da União, organizado e gerido pela União.

III. regime Geral de Previdência Social − RGPS − destinado a todos os cidadãos maiores de 16 anos que a ele se vinculem mediante contribuição e a seus dependentes, o qual é organizado e gerido pela União e tem seus serviços e benefícios viabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social − INSS (ressalta-se que os adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, na condição de aprendiz, têm direito à proteção previdenciária).


Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Militar não é servidor público. É uma categoria a parte!! TÁ louco!!!

  • Gabarito letra "E"

     

    SISTEMAS E REGIMES

     

    Atualmente, o sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias:

     

    1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - inclui os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

     

    2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) - organizadas pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos (que exigem concurso público). 
    Existem dois regimes de RPPS: o de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do aposentado. No sistema de capitalização é criado um fundo para receber as contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável. Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.

     

    3. Previdência Complementar - é um benefício opcional, que proporciona ao trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora, com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
    Um exemplo de previdência complementar é a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País, que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários dessa instituição.

     

    Fonte: Portal Brasil

     

     

  • Elias Junior, tenho minhas dúvidas com relação ao seu comentário.

    Você quis dizer que os militares têm regime específico,néh?

    Se eles não forem servidores públicos,são o quê? 

     

     

  • Tem regime próprio e são uma categoria a parte. São apenas militares. Antes eram servidores mas isso foi mudado devido as características específicas da categoria. Veja na nova classificação dos agentes públicos (Doutrina Moderna). EC18/98 passamos a ser categoria a parte.

  • Militar exerce a função de natureza pública, estatal, ligada a administração pública direta.