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ID
1563469
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Montes Claros - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação. Com base na Lei nº 3.175/2003, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modificou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade. 

    Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.

    Nessa esteira, as decisões das mais diversas Cortes Jurisdicionais do nosso país pacifi caram o entendimento de que a duração do prazo do estágio probatório é de três anos.


  • Mediante duvida (sugiro) é valido observar o enunciado da questão. Se o examinador prescrever o comando da questão ..

    EX: EM CONFORMIDADE COM A LEI 8112/90 (Art. 20) o candidato devera  responder que o estagio probatório  é de 24 meses.

     Todavia se o comando da questão convidar o candidato a analisar os itens em consonância com a JURISPRUDÊNCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS a resposta mais indicada é 36 meses . 

  • Com base na Lei nº 3.175/2003 - Estatuto do Servidor Público do Município de Montes Claros

    SEÇÃO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Art. 14 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

    I - assiduidade e pontualidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade;

    VI - respeito e compromisso para com a instituição;

    VII - aptidão funcional;

    VIII - relações humanas no trabalho.

    § 1º - Doze meses antes de findo o estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser o regulamento, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados nos incisos deste artigo.

    § 2º - Uma vez demonstrada aptidão funcional, no prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor, 4 (quatro) meses antes do término do estágio, será submetido a avaliação final e, aprovado, terá homologado o estágio probatório.

    § 3º - A avaliação de desempenho será promovida por Comissão Especial instituída para essa finalidade.

    § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.