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ID
1563472
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Montes Claros - MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São considerados de efetivo exercício o afastamento do servidor, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gab da Banca D, o art. 97, III, b, da L 8.112 não inclui parentes por afinidade (sogra/sogra), logo só ascendente e descendentes.

    Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: 

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :

     a) casamento;

     b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    Eu não achei a justificativa da B.

  • Outros das casos na Lei 8.112:

    "Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     I - férias;

     II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

     III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento;

     V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:

     a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; 

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

     f) por convocação para o serviço militar;

     IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere."

  • Acredito que a justificativa da alternativa B esteja no estatuto do servidor municipal de Montes Claros.

  • Creio que a banca quer dizer o seguinte: No dia do seu aniversário, o servidor pode estar afastado nos tipos que são considerados de efetivo exercício. 

  • A questão fala da LEI Nº 3.175, que dispõe sobre o estatuto do servidor público de Montes Claros, e não da LEI º 8.112.

     

    Art. 37 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor por motivo de:

     

    I - férias regulamentares;

    II - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;

    III - falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, por 5 (cinco) dias consecutivos;

    IV - falecimento de sogro, sogra, genro e nora, irmãos, avós e netos, por 3 (três) dias consecutivos ( LETRA D - GABARITO )

    V - exercício de cargo em comissão em órgãos do Poder Executivo Municipal;

    VI - exercício de cargo em comissão em órgãos ou entidades dos poderes da União e do Estado; ( LETRA A )

    VII - convocação para serviço militar;

    VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    IX - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

    X - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional,

    XI - licença para tratamento de saúde;

    XII - licença à gestante, à adotante e em razão da paternidade; ( LETRA C )

    XIII - missão ou estudo de interesse da administração, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Prefeito Municipal, com ônus para os cofres públicos municipais;

    XIV - no dia do seu aniversário;  ( LETRA B )

    XV - por 1 (um) dia ao mês, em caso de doação de sangue;