CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
******Errei, fui no macete da professora que as atribuiçoes em comum sempre terminam em "ão", não deu certo, a banca colocou o verbo no infinitivo.
De acordo com a Lei 8.080:
a) Compete à Direção Estadual (Art.17 I)
b)Compete à Direção Nacional (Art.16 C-III)
c)Compete à União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (Art.15 III)
d)Compete à Direção Nacional (Art.16 D - VI)
e)Compete à Direção Municipal (Art. 18 E- XI).
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm