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Decreto 7508
Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão
Parágrafo único. Serão de competência exclusiva da CIT a pactuação:
I - das diretrizes gerais para a composição da RENASES;
II - dos critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da Região de Saúde, em razão do compartilhamento da gestão; e
III - das diretrizes nacionais, do financiamento e das questões operacionais das Regiões de Saúde situadas em fronteiras com outros países, respeitadas, em todos os casos, as normas que regem as relações internacionais.
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A pactuação das diretrizes gerais sobre regiões de saúde, integração de limites geográficos, referência e contrareferência é uma atribuição das comissões intergestores. Na questão está EXCETO.
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São competências dos Conselhos de Saúde,EXCETO:
A) Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de S aú de-S U S .
B) Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas conferências de saúde.
C) Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios que fundamentam o SUS.
D) Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde.
E) Pactuar os critérios para o planejamento integrado das ações e serviços de saúde da região de saúde.
R: A competência citada é da CIT e não dos Conselhos de Saúde.
Gabarito: Letra E