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ID
1564027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao financiamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    De acordo com o artigo 16, da Lei 8.212/91 a contribuição da União é Constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    A União é, também, responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

    Assim, havendo insuficiência de recursos cabe a União efetuar a complementação para sanear as contas da seguridade.

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I [Empregador, empresa ou entidade a ela equiparada] do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    B) CERTO: L8212 Art.. 16 Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual

    C) Errado, as contribuições para o financiamento NÃO respeitam a anterioridade anual, mas respeitam à anterioridade nonagesimal ou mitigada
    Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    D) L8212 Art. 28 § 9º NÃO integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

          a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade

          n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa

    E) L8212 Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento (20%) sobre o respectivo salário-de-contribuição
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de
    I - 11% no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo
    II - 5%: b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda

    ou seja, não será a metade.

    bons estudos
  • Gabarito letra B, caso falte din din para financiar a seguridade social é obrigação da União arca com a despesa.

  • Letra: B

    Lei 8212, art 16 - União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social

    União é considerada "fiadora" 

  • b) Não obstante a determinação constitucional de que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, a União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência socia

  • Complementando a alternativa E) do Renato:

     - O Segurado Empregado não possui a opção de alíquota reduzida.


    Correto? Caso haja equívoco, me corrijam, por favor.

  • A) AS EMPRESAS poderão ter BASE DE CÁLCULO OU ALÍQUOTAS DISTINTAS em razão de :

    Porte da empresa

    Utilização intensiva de mão de obra

    M( condição estrutural do Mercado de trabalho

    Atividade econômica

    B)COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO = Base de cálculo ou fato gerador DIFERENTE das contribuições existentes, MAS podem ter estas vertentes IDÊNTICAS ÀS de IMPOSTOS já existentes

    C) Anterioridade NONAGESIMAL(MITIGADA) = as contribuições sociais, INSTITUIDAS OU MODIFICADAS ,SÓ poderão ser exigidas APÓS 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI. 

    ** poderão ser exigidas NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO( neste caso, não cabe a anterioridade ANUAL) **

    D) dos benefícios de prestação continuada, o ÚNICO que integra o SC dos segurados = SALÁRIO MATERNIDADE

    E) OPÇÃO PELA EXCLUSÃO DE APOS.POR TEMPO CONTRIBUIÇÃO ( CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS)

    ==> 11% sobre o SC( prestando por conta própria)

  • Gabarito = > B

    DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


  • A) ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DO PRINCÍPIO EQUIDADE NA PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO


    orte da empresa
    tividade econômica
    ondição de mercado
    tilização de mão de obra

    B) GABARITO

    C) PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL---> SÓ PODERAÕ SER EXIGIDAS DECORRIDOS 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA LEI QUE HOUVER INSTITUÍDO OU MODIFICADO A CONTRIBUIÇÃO
    DIFERENTE DO PRICÍPIO ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO ( ANUAL ) utilizada pelos tributos---> NO QUAL DIZ QUE NÃO PODEM SER EXIGIDAS NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO.

    D) INTEGRA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO --> SALÁRIO-MATERNIDADE.

    E) NÃO É PELA MEDADE. É DE 11% SOBRE O VALOR MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
  • Pessoal esqueceu que na letra E o segurado empregado não tem a opção mencionada, apenas CI e Facultativo

  • a) ERRADA: CF, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    b) GABARITO: Art. 16, Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual. 


    c) ERRADA: O Princípio da Anterioridade é genérico. O Correto é Princípio da anterioridade nonagesimal, ou noventena e também da anterioridade mitigada.


    d) ERRADA: Nenhum benefício integra o salário de contribuição, exceto o salário-maternidade.


    e) ERRADA:   1º erro: O segurado empregado sempre terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

                            2º erro: A redução não é pela metade. Ex.: O CI que optar pela aposentadoria por TC, a alíquota será de 20%, e se optar pela exclusão contribuirá com 11%. Portanto não é metade.

  • Gabarito: B


    Lei 8.212/91 Art. 16 Parágrafo único

    A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.




    Esse parágrafo único é uma garantia muito importante para os Segurados do RGPS, significa que, mesmo que o RGPS não tenha dinheiro para pagar o beneficio do segurado a União vai garantir esses pagamentos com recursos dela própria.

  • DICA: Não obstante é uma locução conjuntiva cujo significado se refere a uma situação de oposição a uma outra ideia apresentada, mas que não impede sua concretização. É sinônimo de "apesar de", "conquanto", "contudo", "a despeito de", "nada obstante".

  • Conquanto é Conj. Concessiva e não Adversativa rsrs.

  • A) Em obediência ao princípio da isonomia, a CF veda a diferenciação entre alíquotas ou bases de cálculo de contribuição social devida por empresas de ramos distintos.


    ERRADO. O art. 195, § 5º, da Constituição Federal prevê que as contribuições sociais poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.


    B) Não obstante a determinação constitucional de que a seguridade social seja financiada por toda a sociedade, a União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social.


    CERTO. Letra do art. 16, parágrafo único, da Lei nº 8.212/01.


    C) As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que as instituir, visto que a elas se aplica o princípio da anterioridade constitucionalmente previsto para os tributos em geral.


    ERRADO. O art. 195, § 6º, da CF, aduz que as contribuições sociais poderão ser exigidas após decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da lei, não lhes aplicando o princípio da anterioridade financeira – a qual é regra na instituição ou majoração de tributos.


    D) As aposentadorias e o auxílio-doença concedidos pelo RGPS integram o salário de contribuição.


    ERRADO. O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 preve que NÃO INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO os benefícios da previdência social, salvo o salário-maternidade. Inclusive, o art. 195, inciso II, da CF prevê que as contribuições previdenciárias não incidirão sobre as aposentadorias.


    E) Caso opte pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, é dado ao segurado empregado, ao contribuinte individual e ao facultativo a opção de reduzir pela metade a alíquota de contribuição incidente sobre o seu salário de contribuição.


    ERRADO. O segurado empregado não possui essa opção de redução. Ademais, o contribuinte individual e o facultativo poderão, no caso de optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, reduzir a alíquota de 20% para 11% (no caso de contribuinte individual que trabalho por conta própria e de segurado facultativo) e de 5% (no caso de microempreendedor individual e segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, sendo de família de baixa renda) – tudo isso no art. 21, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.212/91.

  • Isis Hirata, só uma observação:


    O auxílio-acidente (integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de beneficio de qualquer aposentadoria)

  • Show de resposta, Wagner Oliveira!! Obrigada!!!


    Deus nos abençõe e fortaleça!!

  • Renato, muito obrigado por esses comentarios o mundo precisa de mais  pessoas como vc!!

  • Lei 8.212/91, art. 16

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO: B

     

    Lei 8.212/91, art. 16

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • OBRIGADA, WAGNER OLIVEIRA! EXPLICAÇÕES MUITO ÚTEIS!

  • Pessoal, essa questão foi tida como errada num simulado do Gran concursos, mas fiquei em dúvida quanto ao erro... Algum dos feras dos cometnários poderiam me dizer onde está o erro?

     

    " Mesmo  com  a  previsão  constitucional  do  equilíbrio
    financeiro e atuarial da previdência social, a União é
    responsável pela cobertura de eventuais insuficiências
    financeiras da Seguridade Social."

    ERRADA

  • Berg Vasconcelos

    A união não responde pelas insuficiencias da seguridade social,mas,sim, por eventual falta financeira, para pagamentos de benefícios de prestação continuada da previdencia social.

  • Gab. B

     Art.. 16 Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual
     

  • Igor Matheus, independente do concurso ser "fácil" ou difícil, o que dirá se você irá passar é a quantidade de questões que você acertou x número de vagas, então não adianta ficar inflando o peito dizendo que as questões são fáceis, pois isso não garantirá sua aprovação, seja em uma prova de técnico, seja em uma de juiz :)

    Mas se mesmo assim, você achar fácil, seja um juiz e se realize!

  • A – ERRADO

    A CF autoriza a distinção de alíquotas e bases de cálculo (CF, art. 195, p5º).

    B – CORETO

    A União responde pela insuficiência financeira (lei 8212, art. 16, pu).

    C – ERRADO

    Contribuição da SS se sujeita apenas à noventena (CF, art. 195, p6).

    D – ERRADO

    Os benefícios da previdência social NÃO integram o salário de contribuição, salvo o salário maternidade e seguro desemprego (lei 8212, art. 28, p9, a).

    E – ERRADO

    Empregado não tem essa opção. Lei 8212, art. 21, p2.

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra B. Nos termos do artigo 16, da Lei 8.212/91, a União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

     

    Alternativa A: está errada. Nos termos do artigo 195, § 9o, da Constituição, as contribuições sociais das empresas para a seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

     

    Alternativa C: está errada. Pelo Princípio da Anterioridade Nonagesimal, também conhecido como Noventena ou Anterioridade Mitigada, previsto no artigo 195, § 6o, da CRFB, as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    Por outro lado, não é aplicável às contribuições para a seguridade social o Princípio da Anterioridade Anual, que proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou majorou, razão pela qual uma contribuição para a seguridade social poderá ser cobrada no mesmo ano da sua instituição ou majoração, desde que respeitada a noventena.

     

    Alternativa D: está errada. Não há desconto de contribuição previdenciária no RGPS sobre nenhum benefício, salvo o salário-maternidade, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.

     

    Alternativa E: está errada. De acordo com o artigo 21, § 2o, da Lei 8.212/91, “no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de I – 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II – 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda”.

    Resposta: B

  • PELA RELEVANCIA DO MOMENTO COVID 19

    EC 106/2020 ORÇAMENTO DE GUERRA

    Art. 3º Desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos restritos à sua duração, ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

    Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade pública nacional de que trata o art. 1º desta Emenda Constitucional, não se aplica o disposto no 

    CF, ART. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.    

  • As contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que tiver sido publicada a lei que as instituir, visto que a elas se aplica o princípio da anterioridade constitucionalmente previsto para os tributos em geral.

    alguem sabe se essa afirmação e verdadeira?

  •                                      INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

     

    ===> No caso de qualquer eventual falta de recurso para o pagamento dos benefícios do RGPS, a união será a responsável para arcar com essa insuficiência financeira da seguridade social, por meio das destinação para esse fim de recursos de seu orçamento fiscal.

     

    a) A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na lei de orçamento anual (LOA).

     

    b) A união é também a responsável pela cobertura de eventuais insuficiência financeira da seguridade social, quando decorrente do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

     

                                                                                                   DICA!

     

    ==> Toda vez que houver uma insuficiência no orçamento da seguridade social, a união deverá arcar através do seu orçamento fiscal. Desta forma. o segurado jamais ficará desamparado de receber seus benefícios, mesmo quando a Seguridade Social não tiver dinheiro para poder pagar, pois a união será a responsável em arcar com seus benefícios.  

    GABARITO: B