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ID
1564189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União celebrou negócio jurídico com uma sociedade empresarial. Tal operação configurou-se como um fato gerador, uma vez que era uma situação descrita, na norma tributária, como hipótese de incidência de um tributo. No entanto, identificou-se, posteriormente, a irregularidade da constituição da sociedade empresarial, de modo que o negócio jurídico celebrado com a União foi declarado nulo, não tendo sido, portanto, adimplida a obrigação tributária, cujo termo ainda não havia transcorrido.


Nessa situação hipotética,  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; CTN...


     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

      I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

      II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.


    Bons estudos! ;)


  • Gabarito Letra A

    complementando

    O princípio da Interpretação Objetiva do Fato Gerador (ou Princípio da Cláusula Non Olet) diz que sempre é imperativo interpretar o fato gerador objetivamente, sem preocupação com os aspectos relativos à pessoa destinatária da cobrança do tributo ou natureza da atividade.

    Por esta razão, quem praticar um ato que preencha a hipótese de incidência deverá pagar o tributo. Não se avalia:

      1) Validade do ato jurídico (Art. 118, I)

      2) Capacidade civil do sujeito passivo (Art. 126, III)

      3) Licitude do ato que gera a possibilidade de cobrança do tributo (Art. 118, I)

      4) Efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (Art. 118, II)

    bons estudos

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Razões de anulação:

    O negócio jurídico mencionado na situação hipotética da questão não configura fato gerador, pois foi anulado e houve restituição do  suporte fático anterior à celebração do contrato,razão pela qual o fisco fica impedido de gerar uma obrigação tributária. Por esse motivo, anulou ‐ se a questão.


  • 68 A  ‐  Deferido c/ anulação O negócio jurídico mencionado na situação hipotética da questão não configura fato gerador, pois foi anulado e houve restituição do suporte fático anterior à celebração do contrato, razão pela qual o fisco fica impedido de gerar uma obrigação tributária. Por esse motivo, anulou‐se a questão

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender o princípio da interpretação objetiva do fato gerador (art. 118, CTN). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse é o primeiro gabarito apresentado pela banca, tendo em vista que o art. 118, I, CTN prevê que a definição legal do fato gerador deve ser interpretada independentemente da validade jurídica. No entanto, a banca anulou a questão sob a justificativa que o negócio jurídico foi anulado e houve restituição do suporte fático anterior à celebração do contrato. Com o devido respeito à banca examinador, entendo que a questão não deveria ter sido anulada. O enunciado primeiro afirma que a irregularidade era na constituição da sociedade, para depois dizer que o próprio negócio jurídico foi declarado nulo. Apesar de ser extremamente vago o afirmado, tudo aponta que o estava sendo cobrado dos candidatos é o princípio da interpretação objetiva do fato gerador, ou seja, deve-se levar em consideração apenas o fato ocorrido, independente se a pessoa que firmou era regular e o negócio jurídico era válido. Nesse sentido, considero que a alternativa deveria ter sido mantida como CORRETA.

    b) Conforme explicado acima, para fins de incidência tributária, não importa a validade do negócio jurídico que caracteriza o fato gerador. Errado.

    c) Não há previsão de repetição por nulidade do negócio jurídico. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    e) Nos termos do art. 126, III, CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. Errado.

    Gabarito da banca: Anulada
    Gabarito do professor = A
  • Na a FCC cobrou a mesma temática e não anulou a questão.

    Contudo tal questão trata do ITBI em negócio nulo e em 2020 no ERESP 1.493.162/DF, especificamente para ITBI de compra e venda declarada nula, entendeu a Corte que o tributo não é devido por inocorrência da transmissão definitiva da propriedade.

    A partir daí devemos ver se a ratio desse julgado será aplicada na hipótese de nulidade de NJs sobre os quais incidam outros tributos E se esse entendimento será restrito às nulidades ou aplicável também às anulabilidades, considerando a diferença entre os efeitos ex nunc e ex tunc.

    Cenas dos próximos capítulos.

  • A banca anulou por entender que o negócio jurídico mencionado na situação hipotética da questão não configura fato gerador, pois foi anulado e houve restituição do suporte fático anterior à celebração do contrato, razão pela qual o fisco fica impedido de gerar uma obrigação tributária. Por esse motivo, anulou‐se a questão.

    Mas eu não entendi do pq de a LETRA B estar errada...