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Gabarito
Letra E
Disposição
expressa no CTN:
Art. 126. A
capacidade tributária passiva independe:
I - da
capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a
medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis,
comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou
negócios;
III - de
estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma
unidade econômica ou profissional
bons estudos
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Segundo o princípio tributário do 'non olet', a hipótese tributária deve ser entendida de forma que o intérprete se abstraia da licitude ou ilicitude da atividade exercida.
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Princípio da pecúnia non olet.
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A capacidade tributária passiva estende-se até aos traficantes de drogas, quem dirá a médico que atue estando suspenso.
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A capacidade tributária passiva estende-se até aos traficantes de drogas, quem dirá a médico que atue estando suspenso.
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Pecunia non olet
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ocorreu fato gerador, tem que pagar. O fisco não quer saber de sua desculpa. Princípio da pecunia non olet
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tributo não tem cheiro
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PELAMADRUGADA! Memorizem esse art 126 CAI MTO GENTE!
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RESOLUÇÃO:
A questão versa sobre assunto recorrente em provas e cujo entendimento, embora de relativa simplicidade, auxiliará tanto nas provas de legislação quanto na de tributário. Basta compreender a lógica ínsita no art. 126 do CTN:
Art.126. A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis,
comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou
negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional
Ao fisco não importa a capacidade civil, medidas que privem ou limitem o exercício de atividades profissionais ou comerciais e nem a regular constituição da pessoa jurídica. Se praticou o fato gerador, ele vai cobrar o tributo!
A – A capacidade tributária passiva independe de eventual autorização para o exercício das atividades profissionais.
B – O fundamento para a autuação não se relaciona com a esfera de fiscalização do órgão.
C – Independe de autorização.
D – É irrelevante a esfera de fiscalização do órgão.
E – É o gabarito
Gabarito E
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a) ERRADA. De acordo com o art. 126, inciso II, do CTN, a capacidade tributária INDEPENDE das condições ou limitações eventualmente impostas ao exercício de atividades civis ou profissionais.
b) ERRADA. Apesar de correta a atuação da administração tributária em exigir o ISS, a justificativa não é a de que a sanção tenha sido estabelecida por órgão fiscalizador a nível regional ou federal. Na verdade, essa suspensão é irrelevante para fins de determinação de capacidade tributária passiva.
c) ERRADA. A capacidade tributária INDEPENDE das condições ou limitações eventualmente impostas ao exercício de atividades civis ou profissionais.
d) ERRADA. Não interessa que a sanção tenha sido estabelecida por órgão fiscalizador a nível regional ou federal. Na verdade, essa suspensão é irrelevante para fins de determinação de capacidade tributária passiva.
e) CERTA. A matéria é regulada, em nível de normas gerais de Direito Tributário, pelo art. 126 do CTN, que estabelece:
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
Para que alguém venha a ser considerado sujeito passivo de obrigação tributária, basta que a lei tributária assim o defina e que ocorra o fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes as regras sobre capacidade segundo o direito civil ou mesmo de medidas aplicadas ao exercício de suas atividades civis.
É o caso da questão em apreço. Basta para a cobrança do ISS que haja uma prestação de serviço, no caso médico. O fato gerador ocorre e o seu prestador será sujeito passivo da cobrança, mesmo que esteja sendo penalizado no âmbito do Conselho de Medicina. Essa suspensão é irrelevante para fins tributários, no caso específico do ISS.
Resposta: Letra E