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ID
1566019
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Preocupado com as notícias divulgadas por jornal da cidade acerca de irregularidades ocorridas na administração municipal, o prefeito decide eliminar a vida do jornalista responsável pelas matérias. Dessa forma, ainda que ciente de que o jornalista alvo sempre estava acompanhado de um segurança que dirigia o seu automóvel, coloca uma bomba dentro do veículo, certo de que o explosivo seria acionado à distância. No momento em que o jornalista alvo e seu motorista ingressaram no carro, foi acionado o explosivo, que destruiu o veículo e causou a morte do jornalista, alvo principal, e do motorista.


Com relação à morte deste último, o agente atuou com:

Alternativas
Comentários
  • O dolo pode ser dividido em:

    Dolo Alternativo: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados. Ex: (Quero ferir ou matar, tanto faz). Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave.

    Dolo Eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo.

    Dolo direto, que é dividito em:

    Dolo de 1º Grau:  É o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado.

    Dolo de 2º Grau: A vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. O resultado é CERTO que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Joga uma bomba, mata os 2.


    No caso em tela, só nos resta o dolo de segundo grau.


    GABARITO: LETRA D

  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega, conforme Rogério Sanches (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):

    "Espécies de dolo:
    Dolo (direto) de primeiro grau - o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. Não existem efeitos colaterais necessários à consecução da finalidade do agente.
    Exemplo: 'A' quer matar 'B'; para tanto, atira contra sua cabeça.
    Dolo (direto) de segundo grau - o agente prevê determinado resultado e seleciona meios para vê-lo realizado. No entanto, para concretizar o fim almejado, percebe que provocará efeitos colaterais não diretamente queridos, mas inevitáveis em face do meio escolhido na execução. A vontade que alcança os efeitos colaterais retrata o dolo de segundo grau.
    Exemplo: 'A' quer matar "B", que é motorista de ônibus. Para isso, corta os cabos de freio do veículo em que "B" viajará, deixando-os na iminência de se romperem. O dolo, quanto a B, é direto de primeiro grau, e quanto aos demais passageiros que morrerão no acidente, é direto de segundo grau".

  • Gostei dos comentários do Danilo. Valeu. Interagindo, aprendemos mais.

    Grata.

  • Em resumo, o gabarito Letra D se dá pela plena consciencia do Prefeito que tanto o jornalista seu alvo direto (quem ele tem intenção direta de matar) (dolo direto de 1o grau) seria morto pela bomba, como também, pouco se importando com a morte secundária, uma (consequencia sabida por ele), (assim também, indiferente se a mesma ocorrer)  (dolo direto de 2o grau) que ocorrerá pelo meio empregado uma bomba.

  • Só complementando as respostas dos colegas, o agente agiu com dolo de 2º grau, também conhecido como dolo geral.

  • Só para elucidar essa questão doutrinária, ocorre que para haver o dolo de segundo grau tem que estar previamente intencionado o dolo de primeiro grau. Caso isso não ocorra, no meu entendimento, estaria entrando em um outro campo de discussão doutrinária penal, como as Modalidades de Erro de Tipo por exemplo.

  • DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU OU DE CONSEQUÊNCIAS NECESSÁRIAS 

  • Exemplo clássico de dolo direto de segundo grau: quer matar A, que está acompanhado de B; joga uma bomba para matar A e mata os dois.
  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise teórica acerca das modalidades de dolo contidas nos itens e a verificação de qual dessas modalidades se aplica ao caso descrito no seu enunciado.
    Item (A) - De acordo com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “O dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo indireto alternativo, nas lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado, fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à pessoa contra a qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será subjetiva". A alternativa constante deste item está incorreta, pois o objetivo do sujeito ativo (elemento volitivo) é o de matar o jornalista e não o seu segurança, ainda que para isso também tenha também que ocorrer a morte deste último. 
    Item (B) - O dolo eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do Código Penal. No caso narrado, embora o agente tivesse como objetivo a morte do jornalista e não a do motorista, pela sua conduta verifica-se que a morte do motorista também foi tida como necessária e, portanto, querida pelo agente. Com efeito, em relação ao motorista não se trata de dolo eventual, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Dolo direto na sua forma pura, ou seja, de "primeiro grau" é aquele quando o agente quer um resultado específico e, para tanto, pratica a sua conduta com o objetivo de alcançá-lo em toda a sua inteireza. A morte do jornalista, no caso narrado, caracteriza o dolo direto de "primeiro grau". Já a morte do motorista configura dolo direto de segundo grau, como será visto no item subsequente. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa. 
    Item (D) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: "(...) abrange os efeitos colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias, que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque indestacáveis do primeiro evento.  No dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios (ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o desiderato criminoso (dolo de 2º grau)". No caso narrado no enunciado da questão, verifica-se que a morte do motorista se enquadra de modo perfeito à modalidade de dolo direto de segundo grau. A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
    Item (E) -  A morte do motorista não pode ser tratada como culpa, uma vez que, em razão das circunstâncias descritas no enunciado da questão, era uma consequência necessária, e, portanto, admitida pelo agente, da intenção principal do sujeito ativo do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
     
  • Dolo direto de 2º grau (ou dolo de consequência necessária) = Agente tem consciência de que para atingir o resultado almejado, terá de atingir outros resultados delimitados, mas que não lhe era pretendido previamente. 

  • Em relação ao motorista, dolo direto de 2º grau, e em relação ao jornalista, dolo direto de 1º grau

  • Para alcançar o resultado visado é necessário outro resultado paralelo.

    Dolo direto de segundo grau

    Gab: D