O dolo pode ser dividido em:
Dolo Alternativo: ocorre quando o agente prevê uma pluralidade de resultados. Ex: (Quero ferir ou matar, tanto faz). Nesse caso, o agente deve responder pelo crime mais grave.
Dolo Eventual: O agente não quer o resultado mais grave, mas assume o risco de produzi-lo.
Dolo direto, que é dividito em:
Dolo de 1º Grau: É o dolo direto, hipótese em que o agente, com consciência e vontade, persegue determinado resultado.
Dolo de 2º Grau: A vontade do agente se dirige aos meios utilizados para alcançar determinado resultado. O resultado é CERTO que vai acontecer. Ex: Quero matar A. A está com B. Joga uma bomba, mata os 2.
No caso em tela, só nos resta o dolo de segundo grau.
GABARITO: LETRA D
Para responder à questão, faz-se necessária a análise teórica acerca das modalidades de dolo contidas nos itens e a verificação de qual dessas modalidades se aplica ao caso descrito no seu enunciado.
Item (A) - De acordo
com Rogério Greco, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, Parte Geral: “O
dolo indireto, a seu turno, pode ser dividido em alternativo e eventual. O dolo
indireto alternativo, nas lições de Fernando Galvão, 'apresenta-se quando o
aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa,
seja em relação a resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é
cometido.' Quando a alternatividade do dolo disser respeito ao resultado,
fala-se em alternatividade objetiva; quando a alternatividade se referir à
pessoa contra a qual o agente dirige sua conduta, a alternatividade será
subjetiva". A alternativa constante deste item está incorreta, pois o objetivo do sujeito ativo (elemento volitivo) é o de matar o jornalista e não o seu segurança, ainda que para isso também tenha também que ocorrer a morte deste último.
Item (B) - O dolo
eventual se dá quando o agente, embora não queira o resultado, assume o risco
de produzi-lo após representar em sua mente que, da sua conduta, possa ocorrer
o resultado típico, nos termos da segunda parte do artigo 18, inciso I do
Código Penal. No caso narrado, embora o agente tivesse como objetivo a morte do jornalista e não a do motorista, pela sua conduta verifica-se que a morte do motorista também foi tida como necessária e, portanto, querida pelo agente. Com efeito, em relação ao motorista não se trata de dolo eventual, sendo a presente alternativa falsa.
Item (C) - Dolo direto na sua forma pura, ou seja, de "primeiro grau" é aquele quando o agente quer um resultado específico e, para tanto, pratica a sua conduta com o objetivo de alcançá-lo em toda a sua inteireza. A morte do jornalista, no caso narrado, caracteriza o dolo direto de "primeiro grau". Já a morte do motorista configura dolo direto de segundo grau, como será visto no item subsequente. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (D) - O dolo direto de segundo grau é aquele em que o agente quer um resultado
principal, mas admite os resultados típicos secundários decorrentes da sua
conduta, considerados como consequências necessárias. Neste sentido, explica
Fernando Capez, que o dolo de segundo grau: "(...) abrange os efeitos
colaterais da prática delituosa, ou seja, as suas conseqüências secundárias,
que não são desejadas originalmente, mas acabam sendo provocadas porque
indestacáveis do primeiro evento. No
dolo de 2º grau, portanto, o autor não pretende produzir o resultado, mas se dá
conta de que não pode chegar à meta traçada sem causar tais efeitos acessórios
(ex.: querendo obter fraudulentamente prêmio do seguro (dolo de 1º grau), o
sujeito dinamita um barco em alto-mar, entretanto acaba por tirar a vida de
todos os seus tripulantes, resultado pretendido apenas porque inevitável para o
desiderato criminoso (dolo de 2º grau)". No caso narrado no enunciado da questão, verifica-se que a morte do motorista se enquadra de modo perfeito à modalidade de dolo direto de segundo grau. A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
Item (E) - A morte do motorista não pode ser tratada como culpa, uma vez que, em razão das circunstâncias descritas no enunciado da questão, era uma consequência necessária, e, portanto, admitida pelo agente, da intenção principal do sujeito ativo do delito. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (D)