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ID
156604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, da revelia, das provas e dos recursos, julgue os itens a seguir.

Interposto o recurso de apelação, a qualquer tempo pode o recorrente a ele renunciar, independentemente de anuência do recorrido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Questão pegadinha. O erro está em afirmar que o recorrente poderá a qualquer tempo RENUNCIAR, enquanto o termo juridicamente certo é DESISTIR do recurso, tendo em vista que este já foi interposto.

    A renúncia ocorre antes mesmo da interposição do recurso, enquanto a desistencia após sua interposição.

    Veja-se o que afirma o art. 501 e 502 do CPC:

    "Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte"

  • é isso mesmo...temos que prestar atenção nos termos usados pelas bancas para não confundir os institutos...RENÚNICA é diferente de DESISTÊNCIA...
  • A qualquer tempo ele poderá DESISTIR e não renunciar. Esta pode ser parcial ou total e ocorrer até o inicio do julgamento.

    Já a renúncia "é o ato pelo qual uma pessoa manifesta a vontade de não interpor o recurso de que poderia valer-se contra determinada decisão".(BARBOSA MOREIRA).

     

     

  • CAsca de banana da CESPE! Caí legal...

    A DESISTENCIA é relativa ao RECURSO, enquanto a RENUNCIA é em relação ao DIREITO DE RECORRER, ambos os institutos não dependem da anuência do recorrido.

  • A assertiva está errada.

    Afirmação CESPE: 
    Interposto o recurso de apelação, a qualquer tempo pode o recorrente a ele renunciar, independentemente de anuência do recorrido.

    Nova leitura
    Interposto o recurso de apelação, a qualquer tempo pode o recorrente a ele renunciar (errado), independentemente de anuência do recorrido.

    Explicação:
    O fundamento para responder está nos artigos 501 e 502 do CPC.

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Observação 1: Qual o tempo para desistência? 
    É possível a desistência do recurso até o fim do julgamento do recurso. Por se tratar de ato unilateral de vontade do recorrente, produz imediatamente efeito, nos termos no art. 158 do CPC.
    O STJ no julgamento do RMS 20.582/GO, realizado em 18/09/2007 afirmou: "A homologação de pedido de desistência do recurso pelo recorrente é cabível ainda que iniciado o julgamento e proferido o voto pelo relator."

    Observação 2: É possível exercer o direito de desistência de recurso  repetitivo representativo da controvérsia?
    O STJ já se manifestou no julgamento da QO-Resp 1.063.343/RS indeferindo o pedido de desistência do recurso, conforme ementa abaixo.


    Processo civil. Questão de ordem. Incidente de Recurso Especial Repetitivo. Formulação de pedido de desistência no Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, §1º, do CPC).
    Indeferimento do pedido de desistência recursal.

    - É inviável o acolhimento de pedido de desistência recursal formulado quando já iniciado o procedimento de julgamento do Recurso Especial representativo da controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ.
    Questão de ordem acolhida para indeferir o pedido de desistência formulado em Recurso Especialprocessado na forma do art. 543-C do CPC c/c Resolução n.º 08/08 do STJ ."
    (Corte Especial, QO no REsp 1.063.343/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe de 04/06/2009).
  • Tb caí. Aff...