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ID
1566058
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ticio, Mévio e Caio ingressaram com ação judicial em face da União Federal, aduzindo que determinado ato da Administração extrapolou o estabelecido em lei ordinária no que tange aos critérios de cálculo de gratificação mensal da categoria profissional dos autores. O pedido foi acolhido e, esgotada a fase recursal no Tribunal Regional, a União ingressou com Recurso Especial, enquadrando-se o processamento na forma de recurso repetitivo, a respeito do qual é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 1o Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça

  • 1- O que é um recurso repetitivo? É um recurso que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito.

    2- Quais as normas que regulamentam o recurso repetitivo?

    • art. 543-C doCódigo de Processo Civil(introduzido pelaLei n. 11.672, de 8/5/2008);
    •Resolução n. 08 do STJde 7/8/2008.

    3- O que acontece quando um recurso é classificado como repetitivo? O processo fica suspenso no tribunal de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria. A suspensão é certificada nos autos (art. 1º, § 3º, daResolução n. 8 do STJde 7/8/2008).

    4- O que mudou com aLei n. 11.672 de 8/5/2008? O presidente ou vice-presidente do tribunal de origem (a quo) escolherá um ou mais recursos para representar a controvérsia, admitindo-o como recurso representativo de controvérsia. O andamento dos demais recursos será suspenso, e se encaminhará o “recurso representativo (ou recursos) de controvérsia” ao STJ para julgamento. Os recursos suspensos assim permanecerão até o pronunciamento definitivo do STJ sobre o “recurso representativo de controvérsia”.

    5- O que acontece se o presidente do tribunala quonão aplicar o artigo 543-C do Código de Processo Civil? O ministro relator do processo no STJ poderá determinar a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância, caso verifique que há jurisprudência dominante sobre a controvérsia ou que a matéria já está afeta ao colegiado (art. 543-C, § 2º, doCódigo de Processo Civil).

    6- Quais os critérios para se escolherem os recursos representativos da controvérsia? Será selecionado, pelo menos, um processo de cada relator e, dentre esses, os que contiverem maior diversidade de fundamentos no acórdão e de argumentos no recurso especial.

    7- O meu recurso é repetitivo e está suspenso. O que fazer? Caso o recurso esteja suspenso, o acompanhamento processual deve ser feito pelo recurso representativo da controvérsia. A consulta é feita na página do Tribunal (www.stj.jus.br), pelo seguinte caminho: “Consultas”, “Recursos Repetitivos”

    in: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1145

  • ART. 543-C, CPC

    A) ERRADA - Compete ao presidente do TJ. D) CERTA

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

  • LETRA D CORRETA Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo.

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça.

  • Atenção! Mudou a redação com o NCPC!

    Subseção II
    Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    Art. 1.036.  Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.

    § 1o O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.