Alternativas
O Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto ao
Patrimônio Arqueológico deverá, necessariamente,
apresentar descrição de vistoria realizada em campo
com caminhamento na ADA (Área Diretamente
Afetada), sendo aconselhável, mas não necessário,
o envio conjunto de documentação fotográfica
georreferenciada dos trabalhos realizados em
campo.
O Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
para os empreendimentos de Níveis III e IV deverá
conter, entre outros, Projeto de Monitoramento
Arqueológico na ADA, a ser realizado nos locais
onde foram encontrados sítios arqueológicos e
metodologia de análise, interpretação e conservação
dos bens arqueológicos.
O Projeto Integrado de Educação Patrimonial será
desenvolvido na AID (Área de Influência Direta) e
deverá conter definição do público-alvo, objetivos,
justificativa, metodologia, descrição da equipe
multidisciplinar responsável, cronograma de
execução e mecanismos de avaliação.
A manifestação conclusiva do IPHAN, necessária à
instalação do empreendimento de Níveis III e IV,
resultará da análise da consolidação do Programa
de Gestão dos Bens Culturais Tombados, Valorados
e Registrados quando couber, sendo desnecessária
a aprovação do Programa de Gestão do Patrimônio
Arqueológico.
O IPHAN verificará o efetivo cumprimento do
Programa de Gestão dos Bens Culturais Tombados,
Valorados e Registrados por meio da análise do
respectivo Relatório de Gestão, que deverá conter,
entre outros, descrição resumida das ações
realizadas com vistas a garantir a preservação e
salvaguarda dos bens referidos na IN e descrição
circunstanciada das ações realizadas com vistas à
localização georreferenciada dos bens culturais
imateriais acautelados e comunidades a eles
associadas.