Portaria do IPHAN nº 07/1988
Considerando a necessidade de regulamentar os pedidos de permissão e autorização e a comunicação prévia quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas no País a fim de que se resguarde os objetos de valor científico e cultural localizados nessas pesquisas.
Artigo 5º Os pedidos de permissão e autorização, assim como a comunicação prévia, devem ser dirigidos ao Secretário da SPHAN acompanhados das seguintes informações:
I - indicação do nome, endereço, nacionalidade e currículo com cópia das publicações cientificas que comprove a idoneidade técnico-científica do arqueólogo responsável e da equipe técnica;
II - delimitação da área abrangida pelo projeto;
III - relação, quando for o caso, dos sítios a serem pesquisados com indicação exata de sua localização;
IV - plano de trabalho científico que contenha: (resposta, letra C)
1. definição dos objetivos;
2. conceituação e metodologia;
3. seqüência das operações a serem realizadas no sítio;
4. cronograma da execução;
5. proposta preliminar de utilização futura do material produzido para fins científicos, culturais e educacionais;
6. meios de divulgação das informações científicas obtidas;
V - prova de idoneidade financeira do projeto;
VI - cópia dos atos constitutivos ou lei instituidora, se pessoa jurídica;
VII - indicação, se for o caso, da instituição cientifica que apoiará o projeto com respectiva declaração de endosso institucional.