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ID
1566247
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arqueologia

Considerando a necessidade de regulamentar os pedidos de permissão e autorização e a comunicação prévia quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas no País, a fim de que se resguardem os objetos de valor científico e cultural localizado nas pesquisas, a Portaria do IPHAN nº 07/1988 estabelece que os pedidos de permissão e autorização, assim como a comunicação prévia, devem ser dirigidos ao Secretário da SPHAN acompanhados, entre outras, da seguinte informação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Plano de Trabalho Científico

  • Portaria do IPHAN nº 07/1988

    Considerando a necessidade de regulamentar os pedidos de permissão e autorização e a comunicação prévia quando do desenvolvimento de pesquisas de campo e escavações arqueológicas no País a fim de que se resguarde os objetos de valor científico e cultural localizados nessas pesquisas.

     

    Artigo 5º Os pedidos de permissão e autorização, assim como a comunicação prévia, devem ser dirigidos ao Secretário da SPHAN acompanhados das seguintes informações:

     

    I - indicação do nome, endereço, nacionalidade e currículo com cópia das publicações cientificas que comprove a idoneidade técnico-científica do arqueólogo responsável e da equipe técnica;

     

    II - delimitação da área abrangida pelo projeto;

     

    III - relação, quando for o caso, dos sítios a serem pesquisados com indicação exata de sua localização;

     

    IV - plano de trabalho científico que contenha: (resposta, letra C)

           1. definição dos objetivos;

           2. conceituação e metodologia;

           3. seqüência das operações a serem realizadas no sítio;

           4. cronograma da execução;

           5. proposta preliminar de utilização futura do material produzido para fins científicos, culturais e educacionais;

           6. meios de divulgação das informações científicas obtidas;

     

    V - prova de idoneidade financeira do projeto;

     

    VI - cópia dos atos constitutivos ou lei instituidora, se pessoa jurídica;

     

    VII - indicação, se for o caso, da instituição cientifica que apoiará o projeto com respectiva declaração de endosso institucional.