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ID
1566253
Banca
CETRO
Órgão
IPHAN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arqueologia

O Diretor do Departamento de Proteção resolve, por meio da Portaria IPHAN nº 28 de 2003, que o(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra A. (é a cópia do artigo)

     

    Portaria DEPROT/IPHAN nº 28 de 31/01/2003

     

    O Diretor do Departamento de Proteção no uso de suas atribuições resolve:

     

     

    Art. 1º Que os reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou dimensão dentro do território nacional deverão doravante na solicitação da renovação da licença ambiental de operação prever a execução de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico da faixa de depleção.

     

    Portanto, é a única correta.

  • O Diretor do Departamento de Proteção resolve, por meio da Portaria IPHAN nº 28 de 2003, que o(s) 

     

     a) reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou dimensão dentro do território nacional devem, na solicitação da renovação da licença ambiental de operação, prever a execução de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico da faixa de depleção. (certo - Art. 1º)

     

     b) estudos arqueológicos devem ser exigidos na faixa de depleção ao menos entre níveis mínimo e médio de enchimento dos reservatórios. (art. 2º -níveis médio e máximo)

     

     c) cronogramas dos trabalhos arqueológicos devem estar compatibilizados com período de esvaziamento do reservatório entre os níveis mínimo e médio. (art. 5º -níveis médio e máximo)

     

     d) reservatórios a fio d’água também devem atender ao que dispõe esta Portaria do IPHAN. (art. 6ºserão excluidos)

     

     e) IPHAN não pode opinar na concessão da renovação da licença de operação do empreendimento. (art. 4º - IPHAN poderá opinar favoravelmente à concessão da renovação da licença de operação do empreendimento)

     

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    Portaria DEPROT/IPHAN nº 28 de 31/01/2003

     

    O Diretor do Departamento de Proteção no uso de suas atribuições resolve:

     

    Art 1º - Que os reservatórios de empreendimentos hidrelétricos de qualquer tamanho ou dimensão dentro do território nacional deverão doravante na solicitação da renovação da licença ambiental de operação prever a execução de projetos de levantamento, prospecção, resgate e salvamento arqueológico da faixa de depleção.

     

    Art 2º - Os estudos arqueológicos serão exigidos na faixa de depleção ao menos entre os níveis médio e máximo de enchimento dos reservatórios.

     

    Art 3º - Os projetos formulados para os estudos arqueológicos na faixa de depleção dos reservatórios devem estar formatados em conformidade com a Lei Federal 3.924/61 e das Portarias; SPHAN 07/88 e IPHAN 230/2003.

     

    Art 4º - A critério do IPHAN que notificará o IBAMA e/ou as Agências Ambientais, o IPHAN poderá opinar favoravelmente à concessão da renovação da licença de operação do empreendimento, desde que o projeto de estudos arqueológicos tenha sido aprovado pelo IPHAN com garantias da execução.

     

    Art 5º - O cronograma dos trabalhos arqueológicos deverão estar compatibilizados com período de esvaziamento do reservatório entre os níveis médio e máximo.

     

    Art 6º - Os reservatórios a fio d'água para efeitos desta Portaria serão excluídos.