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ID
1566652
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Eletrotécnica

A distância horizontal entre a parede da caixa e a soleira ou armação da entrada da cabina ou porta dos elevadores (ou a borda extrema das portas, no caso de portas corrediças) NÃO deve exceder a:

Alternativas
Comentários
  • NBR NM 207

    5.4.4 A DISTÂNCIA ENTRE A PAREDE DA CAIXA E A SOLEIRA OU AMARRAÇÃO DA ENTRADA DA CABINA OU PORTA ( OU A BORDA EXTREMA DAS PORTAS, NO CASO DE PORTAS CORREDIÇAS) NÃO DEVE EXCEDER 0,125 m. 

    O MOTIVO DESTA EXIGÊNCIA É EVITAS 

    A) QUE A PESSOA CAIA NA CAIXA;

    B) QUE A PESSOA PERMANEÇA NA FOLGA ENTRE A PORTA DA CABINA E A CAIXA DURANTE A OPERAÇÃO NORMAL DO ELEVADOR ( COM ESTE PROPÓSITO DEVE SER MEDIDA A DISTÂNCIA DE 0,125 m, PRINCIPALMENTE NO CASO DE PORTAS TELESCÓPICAS SIMULTÂNEAS).