Art. 2o O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e
integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
I - Banco Central do Brasil;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
II - Comissão de Valores Mobiliários;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
III - Superintendência de Seguros Privados;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
V - Secretaria da Receita Federal;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
VII - Controladoria-Geral da União;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
VIII - Ministério das Relações Exteriores;
(Redação dada pelo Decreto nº
5.101, de 2004)
IX - Ministério da Previdência Social;
(Incluído pelo Decreto nº 5.101, de
2004)
X - Ministério da Justiça; e
(Incluído pelo Decreto nº 5.101, de
2004)
XI - Departamento de Polícia Federal.
(Incluído pelo Decreto nº 5.101, de
2004)
Parágrafo único. Os conselheiros
serão servidores públicos efetivos da administração federal, designados pelo Ministro
de Estado da Fazenda, atendendo, no caso dos incisos VI a XI, à indicação dos
respectivos Ministros de Estado.
(Redação
dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2799.htm
Gab C
Haja coração amigos... uma questão dessa na prova é osso!!
Mas ai vai algumas siglas para tentar ajudar:
Ministério da Fazenda >> COAF: DPF, ABIN, MRE, CGU, MPS, MJ, BACEN, CVM SRF, PGFN e SUSEP.
Avante!
Hoje em 2022 o gabarito da questão "estaria" ERRADO. Pois nos termos do art.16 da Lei 13974/2020, o plenário do COAF (ou UIF - Unidade de Inteligência Financeira) é composto do Presidente e MAIS 12 Servidores efetivos dos quadros dos órgãos: (BCB, CVM, SUSEP, PGFN, SRF, ABIN, MRE, MJSP, PF, CGU, PREVIC, AGU).
Vejam que NÃO CONSTA o MPS.
Bons estudos.