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ID
1568446
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo dos seguintes departamentos e instituições:

Alternativas
Comentários
  • o que faz a pessoa escrever só o gabarito rsrs... nao ajuda ninguem

  • Art. 2o O plenário será presidido pelo Presidente do COAF e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    I - Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    II - Comissão de Valores Mobiliários; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    III - Superintendência de Seguros Privados; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    V - Secretaria da Receita Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    VI - Agência Brasileira de Inteligência - ABIN; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    VII - Controladoria-Geral da União; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    VIII - Ministério das Relações Exteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    IX - Ministério da Previdência Social; (Incluído pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    X - Ministério da Justiça; e (Incluído pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    XI - Departamento de Polícia Federal. (Incluído pelo Decreto nº 5.101, de 2004)

    Parágrafo único. Os conselheiros serão servidores públicos efetivos da administração federal, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, atendendo, no caso dos incisos VI a XI, à indicação dos respectivos Ministros de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 5.101, de 2004)


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2799.htm


    Gab C

  • Haja coração amigos... uma questão dessa na prova é osso!!

    Mas ai vai algumas siglas para tentar ajudar:

    Ministério da Fazenda >> COAF: DPF, ABIN, MRE, CGU, MPS, MJ, BACEN, CVM SRF, PGFN e SUSEP.

    Avante!

  • Tu sabendo que são 11 membros tu resolvia a questão.

  • Hoje em 2022 o gabarito da questão "estaria" ERRADO. Pois nos termos do art.16 da Lei 13974/2020, o plenário do COAF (ou UIF - Unidade de Inteligência Financeira) é composto do Presidente e MAIS 12 Servidores efetivos dos quadros dos órgãos: (BCB, CVM, SUSEP, PGFN, SRF, ABIN, MRE, MJSP, PF, CGU, PREVIC, AGU).

    Vejam que NÃO CONSTA o MPS.

    Bons estudos.